Consumidor indenizará empresa por falsas acusações no Reclame Aqui

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Foto:Reprodução | Após publicar reclamação com acusações infundadas contra empresa de administração condominial na plataforma Reclame Aqui, um consumidor foi condenado a indenizá-la em R$4 mil por danos morais.

A decisão é da 7ª unidade do JEC de Belo Horizonte/MG, que também determinou a exclusão da publicação no prazo de 10 dias.

Para a juíza Raquel de Paula Rocha Soares, as acusações de agiotagem, cobrança abusiva e atuação ilegal extrapolaram o direito de crítica e atingiram a honra da empresa, sem qualquer prova. Ela também destacou o potencial de dano da publicação, dada a ampla visibilidade da plataforma entre os consumidores.

Entenda o caso

A empresa autora alegou ter sido alvo de comentários caluniosos e difamatórios publicados no Reclame Aqui. O consumidor expressou insatisfação com os serviços prestados, acusando a empresa de cobrar juros abusivos, emitir boletos não registrados em banco, impor contrato sigiloso sem aprovação condominial e afirmar que seu departamento jurídico era chefiado por advogada sem registro na OAB.

Conforme argumentou, tais alegações, além de inverídicas, comprometeram sua reputação comercial, especialmente por terem sido feitas em um ambiente de grande alcance e credibilidade entre consumidores.

Em sua defesa, o consumidor afirmou ter exercido seu direito de manifestação e crítica, amparado pela liberdade de expressão e pelo CDC. Sustentou ainda que os pedidos da empresa configurariam censura prévia e violação à livre manifestação do pensamento.

Abuso de dirieto

Na decisão, a juíza ponderou que, embora o consumidor tenha direito à crítica, esse direito encontra limites quando são feitas acusações falsas e ofensivas sem provas. Segundo a magistrada, os comentários ultrapassaram o exercício legítimo da liberdade de expressão e comprometeram a honra objetiva e a credibilidade da empresa.

“Além de expor sua insatisfação com o serviço prestado, o promovido imputou à empresa autora prática de agiotagem e exercício ilegal da advocacia por parte de seus representantes, atacando assim, sua honra objetiva e idoneidade na prestação dos serviços. De se notar que o promovido não fez prova da veracidade das alegações imputadas à promovente.”

A juíza destacou ainda que o Reclame Aqui é uma plataforma de grande alcance, frequentemente consultado por consumidores na avaliação de empresas, e que a divulgação de conteúdo grave e não comprovado pode causar dano real à reputação empresarial.

A sentença também citou jurisprudência do TJ/MG que reconhece como ilegítima a publicação de reclamações inverídicas e depreciativas na internet, configurando abuso de direito.

Assim, com base nesse entendimento, a magistrada fixou a indenização em R$4 mil e determinou a exclusão da publicação no prazo de 10 dias, sob pena de multa.

Fonte: Migalhas Quentes e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/06/2025/07:00:31

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