Crime ambiental provoca nova condenação do prefeito de Itaituba: 4 anos e 9 meses de prisão

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Valmir Climaco, nova condenação por crime ambiental – (Foto:Reprodução)

Crime ambiental provoca nova condenação do prefeito de Itaituba: 4 anos e 9 meses de prisão

O prefeito Valmir Climaco (MDB), de Itaituba, oeste do Pará, é alvo de mais uma condenação por crime ambiental, com sentença proferida na Justiça neste mês, com pena de 4 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida, de início, em regime semiaberto.

A sentença é do juiz federal Domingos Daniel Moutinho, da 1ª Vara Federal de Santarém. Foi assinada no dia 10. Cabe recurso.

Ajuizada pelo Ministério Público Federal, a ação penal é de 2008. Empresário que tem negócios, entre outros, no setor florestal, Valmir Climaco foi enquadrado pela prática de 2 crimes:

— Destruição de florestal nativa, delito que foi declarado prescrito (extinto) pelo juiz;

— E usurpação de área da União, para exploração de madeira, nos anos de 2002 e 2003, na gleba conhecida como Arraia.

Foi por esse último crime que o prefeito foi condenado.
Trecho da sentença 1
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“Está comprovado que o réu praticou o delito previsto no artigo 2º da lei 8.176/91“, escreveu o juiz em sentença de 7 páginas.

“Dessa forma, comprovada a materialidade e autoria delitiva, não havendo causas a afastarem a tipicidade ou o caráter criminoso dos atos do réu e em não havendo motivos para isentar-lhes de pena, sobre eles deve pesar a reprimenda prevista para o crime acima capitulado”.
Falsificação de guias florestais

Candidato à reeleição no próximo ano, Valmir Climaco foi condenado em maio deste ano pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), à pena de inelegibilidade de 8 anos. Acusação: falsificação de documento público (guias florestais do Ibama).

O crime que resultou nessa condenação em Brasília aconteceu em 2011, e envolveu ainda Raimundo Idmilson Goés, funcionário da Madeireira Climaco, Indústria e Comércio Ltda — empresa também implicada no desmatamento de 746 hectares de floresta em 2002 e 2003.

“Registro que se trata de matéria prima da União de considerável valor econômico (madeira), diferentemente, por exemplo, do ocorrido no caso da simples exploração de argila ou areia”, ressaltou Domingos Moutinho.

“Verifica-se que a área explorada e desmatada é de dimensões colossais (745 hectares), capaz de engendrar um enorme desequilíbrio ambiental, muito superior ao já previsto na pena mínima do tipo”.

O juiz federal permitiu que Climaco recorra da sentença em liberdade.
Trecho da sentença 2

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Por:Jeso Carneiro

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