Decisão – Governos estadual e municipal terão de custear tratamento para paciente com paralisia

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O governo estadual e a prefeitura de Afuá terão de fornecer medicamentos contínuos a uma mulher de 28 anos que possui tetraparesia espatéstica, uma forma de paralisia que afeta os músculos voluntários dos braços e pernas. A decisão foi tomada pelo juiz da comarca de Afuá após pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que desde o final de 2017 acompanha os desafios da paciente para conseguir tratamento médico.

O juiz Erick Costa Figueira, titular da comarca de Afuá, atendeu, na íntegra, o pedido formulado pelo promotor de justiça Márcio de Almeida Farias, responsável pela promotoria local, que ingressou na Justiça com uma ação civil pública, em janeiro deste ano, para garantir, com urgência, o fornecimento permanente de medicamentos a Roana Nascimento Pereira, cuja família não possui recursos financeiros para custear o tratamento da tetraparesia.

Na decisão, expedida no início de fevereiro, o juiz determina ao Governo do Estado e à prefeitura que forneçam as medicações Sertralina 50 mg, Pregabalina 75 mg, Baclofeno 20 mg, Oxibutinina 10 mg, Retemic 5 mg e Myrbetric 50 mg em quantidades suficientes para cada mês do tratamento, além de sonda uretral, gel lubrificante sem vasoconstrictor, xilocaína, gaze, saco coletor de urina, luvas de látex, óleo mineral e seringas descartáveis à Roana Nascimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Ana Cláudia do Nascimento, mãe de Roana, solicitou à Secretaria Municipal de Saúde de Afuá a liberação dos medicamentos, mas não obteve resposta. Ela procurou a Promotoria de Justiça de Afuá, que contatou o poder público municipal para solucionar a questão. Como também não teve retorno, o promotor Márcio Farias ingressou na Justiça para garantir o tratamento.

Apesar de a demanda pelos medicamentos ter sido apresentada inicialmente à Secretaria Municipal de Saúde de Afuá, o governo estadual também foi acionado pelo fato de a saúde ser dever do Estado, segundo a Constituição Federal.
Texto: Assessoria de Comunicação Social

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