Declaração de Imposto de Renda 2019. Fique atento aos prazos!

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(Foto:Reprodução/Internet).-Prazo começou no último dia 07 e os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília).

Começou no último dia 07, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados à Receita Federal. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá saber se caiu na malha fina na noite em que fizer a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível solucionar pendências.

Contudo, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” mais para verificar se existe alguma inconsistência na declaração. Isso porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados.
Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2019 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital.

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregue declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
CPF para todos os dependentes

Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.

Fonte: Portal Giro e Exame

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