Decreto assinado pelo vice-prefeito de Belterra não vai alterar jornada de trabalho dos servidores

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Prefeitura de Belterra, no oeste do Pará — (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Segundo informações do prefeito Jociclélio Macêdo, o documento não tem validade. Continua valendo o decreto nº 72/2018.
O decreto nº 124/2019 assinado pelo vice-prefeito Davirley Sampaio (sem partido), na terça-feira (21), quando ele estava respondendo como prefeito em exercício do município de Belterra, no oeste do Pará, não tem validade. O documento não foi publicado no Diário Oficial dos Municípios. Segundo o prefeito Jociclélio Macedo (DEM), a jornada de trabalho dos servidores públicos continuará sendo de 40 horas semanais como determina o decreto nº 72/2018.

“O vice-prefeito aproveitou a minha ausência para fazer um decreto que eu considero fake, porque não tem validade. Esse decreto não foi publicado no Diário Oficial e não tem a assinatura do secretário municipal de Administração, que é uma exigência da legislação vigente. Eu sei que um ou outro servidor pode ficar chateado, mas a necessidade do serviço público impõe sim a jornada de trabalho de 8 horas diárias, e nada vai mudar”, disse Jociclélio Macedo.

O prefeito Macedo disse que o município tem uma carência de servidores na área administrativa e limpeza pública, mas não tem como contratar mais pessoal em razão do limite de gastos com a folha de pagamento em razão do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o prefeito, que teve que fazer uma viagem a São Paulo para participar de uma capacitação, deixando Davirley no cargo de prefeito em exercício, a tentativa de redução da jornada de trabalho dos servidores, por parte do vice-prefeito foi uma atitude irresponsável.

“Entendo que foi um decreto feito de cunho político, para nos causar constrangimento. Isso exigiria contratação de 25% de pessoal de imediato para suprir a demanda com a redução de jornada de trabalho. E traria uma enorme prejuízo ao erário público. Hoje, as pessoas têm acesso aos serviços públicos até às 17h, e antes não havia essa possibilidade, porque o expediente encerrava mais cedo. A gente tem que trabalhar para melhorar a eficiência do serviço público. Nós temos que pensar no bem da coletividade e não apenas de uma meia dúzia”, enfatizou.

O que diz o decreto

O decreto que continua valendo é o de número 72, publicado pela Prefeitura de Belterra em março de 2018, que determina que a administração pública municipal terá expediente de 8 horas por dia, e não mais de 6 horas. A jornada de trabalho dos servidores passou de 30h para 40h desde então.

Ainda conforme o decreto, a jornada de 40 horas semanais também se aplica aos servidores com cargos comissionados, aos que ocupam funções de direção, chefia, assessoramento superiores, função gratificada, podendo ainda ser convocados sempre que houver interesse da administração ou necessidade do serviço.

O decreto nº 72/2018 não altera o regime de horário de categorias que já possuem carga horária diferenciada, devido a leis federais ou a normas de segurança e saúde do trabalho, Portanto, a medida não vale para professores, guardas municipais e profissionais da saúde que trabalham em plantões de 12 por 36 horas.

Por:Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA

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