Decreto municipal cancela eventos públicos no fim de ano de Santarém

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Também foram estabelecidas restrições para eventos particulares de Natal e Ano Novo e proibições para o Carnaval  – (Foto:Maurício Mascaro / Pexels)

A Prefeitura de Santarém, no oeste paraense, publicou, na quarta-feira (16), o decreto nº 366/2020, que estabeleceu regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção contra a covid-19 em eventos que possam importar em aglomeração, durante as festividades de Fim de Ano e Carnaval.

Foi cancelada a realização do Natal no município, bem como a realização dos eventos e festejos realizados pela prefeitura, que tradicionalmente são realizados neste período.

Também foi cancelada a tradicional queima de fogos da virada do ano, na Orla da frente da cidade e na vila balneária de Alter do Chão.Apesar disso, ficou autorizada a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, observando o limite de 50% da capacidade de lotação do estabelecimento, não ultrapassando o quantitativo de 300 pessoas.

Está proibido, no entanto, a utilização de pista de dança ou similar. Os responsáveis pelo evento/festa devem alocar os frequentadores em espaço delimitado (lounge) ou mesas, para pessoas da mesma família ou com convívio social, limitada ao número de 10 pessoas por lounge e quatro pessoas por mesa, observando o distanciamento.

Também está proibida a venda de ingressos individuais, assim como a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto sem o uso de máscaras de proteção facial. Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou organizadores de eventos deverão disponibilizar kit de higiene.

As restrições de limitação da quantidade de pessoas também se aplicam a bares, restaurantes, conveniências e lanchonetes que estejam funcionando com observância aos termos do Decreto nº 290/2020, de 24 de setembro de 2020.CarnavalPara 2021, foi cancelada a realização da programação de Carnaval coordenada pela Prefeitura de Santarém, assim como, os shows e eventos realizados neste período.

Já os eventos realizados nas áreas comuns dos condomínios deverão observar os limites e as restrições de limitação de pessoas.Penalidades

Em caso de descumprimento do decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.

Por:João Thiago Dias

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