Decreto municipal proíbe eventos que reúnam mais de 400 pessoas em Novo Progresso

A Prefeitura de Novo Progresso, anunciou, nesta quarta-feira (23), novas regras para realização de eventos no município. Estão proibidas comemorações que reúnam mais de  400 pessoas. A decisão, que visa a prevenção do contágio e faz parte do enfrentamento à pandemia da Covid-19, tem validade inicial a ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 2º. Excepcionalmente, fica proibida a realização de shows artísticos de grande porte, bem como outros eventos de entretenimento, assim considerados aqueles destinados ao público acima de 400 (quatrocentos) pessoas, a partir do dia 23 dezembro de 2020. Parágrafo Único. A retomada e autorização dos eventos tratados no caput, fica condicionada e emissão de novo decreto, após à análise técnica das autoridades de saúde e vigilância sanitária do Município.

 

De acordo com o decreto, publicado no Órgão Oficial nesta quarta-feira(23), todos os eventos com público superior a 400 pessoas, como celebrações religiosas, casamentos, exposições, seminários e congressos, além de atividades em parques de diversões, Casa de Cultura e shows ao vivo, estão proibidos e suspensos a partir desta quarta-feira (23).

Vejam trecho do decretoSem título

Fica autorizado, sem a necessidade de alvará, apenas eventos de natureza familiar. Os demais, será necessária a solicitação de alvará para a realização. Os responsáveis deverão entrar com pedido na Vigilância em Saúde do município com todos os detalhes e os protocolos de biossegurança.

*Vejam o Boletim desta quarta-feira 23 de Dezembro de 2020.86da26b5-824a-44fb-86ce-317fa1474c62

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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