Decreto permite traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior

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Foto: Redes Sociais | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto 12.535/25, que permite, em caráter excepcional, o custeio pelo governo Federal do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A norma foi publicada nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União e altera o decreto 9.199/17, que anteriormente vedava esse tipo de custeio com recursos públicos.

A edição do novo texto ocorreu um dia após o presidente conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, jovem brasileira que morreu após cair da encosta de um vulcão na Indonésia. Durante a ligação, Lula se comprometeu a auxiliar no traslado do corpo da jovem ao Brasil.

O novo decreto estabelece que a proibição de custeio poderá ser afastada, desde que de forma justificada, nas seguintes hipóteses:

se for comprovada a incapacidade financeira da família para arcar com as despesas;
se as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado em favor da pessoa falecida ou por contrato de trabalho, caso o deslocamento tenha sido feito a serviço;
se o falecimento ocorrer em circunstâncias que provoquem comoção;
e se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

A norma reforça o caráter excepcional da medida, condicionando sua aplicação à análise do caso concreto e à motivação fundamentada por parte do governo Federal.

Tragédia no Monte Rinjani

A brasileira Juliana Marins, de 26 anos, faleceu após cair cerca de 600 metros durante uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão ativo na ilha de Lombok, Indonésia.

O acidente ocorreu em 21 de junho de 2025, quando Juliana, que fazia a trilha com um grupo e um guia local, teria se afastado para descansar devido ao cansaço e acabou escorregando em uma área de difícil acesso. O caso gerou grande comoção no Brasil e críticas à atuação das autoridades indonésias e brasileiras.

Entenda o caso nos links abaixo:

 

Fonte: Migalhas Quentes e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/06/2025/07:00:05

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