Defesa de Bolsonaro: STF não usou como fundamento qualquer indício de risco de fuga
“O presidente e sua defesa aguardam um julgamento justo e pautado exclusivamente pela presunção de inocência, que deve reger sempre todo e qualquer processo penal”, disse defesa em nota. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) divulgou nesta sexta, 18, um novo comunicado, após conhecer o teor da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão e a aplicação de medidas cautelares contra Bolsonaro.
A equipe jurídica chama as medidas, incluindo o monitoramento por tornozeleira eletrônica, de “graves” e diz que elas foram impostas “em função de atos praticados por terceiros, circunstância inédita no direito brasileiro”.
“As frases destacadas como atentatórias à soberania nacional jamais foram ditas por Bolsonaro. E não parece ser justo ou mesmo razoável que o envio de dinheiro para seu filho, nora e netos possa constituir motivo para impor medidas cautelares como estas, especialmente porque feito muito antes dos fatos ora sob investigação”, completam os advogados.
Eles ainda dizem que “chama a atenção o fato de que, apesar de determinar o recolhimento noturno e o uso de tornozeleira, a decisão do Supremo Tribunal Federal não utilize como seu fundamento qualquer indício que possa apontar um risco de fuga”.
“Também causa espécie que, dentre as medidas cautelares, se inclua a proibição de conversar ou ter qualquer contato com seu próprio filho, um direito tão natural quanto sagrado”, completam, em referência à proibição de contato com o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está morando nos Estados Unidos com a família.
Eles dizem ainda que a defesa final ainda sequer foi apresentada nos autos da ação penal. “Por isso, o presidente e sua defesa aguardam um julgamento justo e pautado exclusivamente pela presunção de inocência, que deve reger sempre todo e qualquer processo penal.”
A nota é assinada pelos advogados Celso Vilardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser.
Fonte:Estadão Conteúdo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/07/2025/07:00:17
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