Depois de desmatamento zero, soja na Amazônia precisa de ilegalidade zero25 de março de 2015

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Mesmo sem desmatar, 65% das propriedades na Amazônia mato-grossense estão ilegais perante o Código Florestal, indica Ipam

A cadeia produtiva da soja na Amazônia avançou com acordos para reduzir o desmatamento, como a moratória da soja, que suspendeu a compra de soja vinda de novas áreas desmatadas. Agora ela está pronta para dar o próximo passo: zerar a ilegalidade, adequando todas as propriedades ao Código Florestal.

A avaliação é feita pelo Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) na nota técnica “Produção de commodities no Brasil: desmatamento zero e ilegalidade zero”, lançada na última sexta-feira (20).

Segundo levantamento feito pelo instituto, de 3.291 propriedades que cultivavam soja na área do bioma Amazônia em Mato Grosso, 80% haviam cumprido o compromisso de zerar o desmatamento para a produção do grão, mas 64,7% estavam ilegais perante o Código Florestal de 2012, ou seja, não cumpriam os requisitos de restauração de áreas de reserva legal.

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Leia a nota do Ipam:

Todos juntos pelo Desmatamento e ilegalidade zero na produção de commodities no Brasil

O legado das pesquisas do IPAM para combater o desmatamento na Amazônia já dura 20 anos, com dezenas de estudos relacionando desde os problemas resultantes das alterações do clima até a defesa da importância dos territórios indígenas para o equilíbrio climático. Desta vez, a publicação mais recente do instituto, Produção de commodities no Brasil: Desmatamento zero e ilegalidade zero, indica que, apesar de muitas propriedades de soja cumprirem o critério de desmatamento zero definido no arranjo da Moratória da Soja, elas não cumprem parte fundamental do Código Florestal, que é a manutenção de área de vegetação nativa como Reserva Legal nas propriedades privadas.

Vários fatores contribuíram para a queda do desmatamento no Brasil nos últimos oito anos, principalmente as ações de políticas públicas (federais e estaduais) e as melhorias na governança ambiental. O mercado também contribuiu para essa redução, com destaque para a moratória da soja na Amazônia brasileira, além da moratória da carne. O sucesso da moratória da soja certamente é uma medida a ser ampliada para todas as commodities. Somente o desmatamento zero, contudo, não é suficiente. É preciso alcançar também a ilegalidade zero.

O documento do IPAM propõe importantes reflexões, como: de que maneira é possível livrar as cadeias produtivas não somente do desmatamento, mas também da ilegalidade? Como as indústrias podem começar a separar o que é legal do ilegal? Como evitar que algo produzido ilegalmente se legalize ao longo da cadeia? Atualmente, o mercado, financiadores e bancos, não fazem distinção se uma propriedade está ou não cumprindo o Código Florestal, mas apenas se apresenta ou não desmatamento.

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Acesse o documento e leia a análise do IPAM, onde é enfatizado que além do engajamento das empresas pelo desmatamento zero, o Código Florestal e seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural, apresentam uma solução importante de monitoramento das cadeias produtivas, de modo a permitir que os consumidores tenham como controlar a legalidade entre seus fornecedores.

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Fonte: Observatório do Clima

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) (093) 35281839 E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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