Deputados aprovam reajuste de 10,5% aos servidores estaduais do Pará

No caso de servidores do Ministério Público do Estado (MPPA) e da Defensoria Pública, o aumento será de 21,56% e 9,32% respectivamente. (Foto:Ascom/Alepa).

Deputados estaduais aprovaram por unanimidade, nesta terça (22), o Projeto de Lei que concede um percentual de 10,5% aos servidores do Estado, a título de revisão geral no vencimento-base, provento e pensão. Duas emendas aumentando este percentual foram rejeitadas. (As informações são  g1 Pará — Belém).

No caso de servidores do Ministério Público do Estado (MPPA) e da Defensoria Pública, o aumento será de 21,56% e 9,32% respectivamente. De acordo com a justificativa apresentada, a correção do percentual dos defensores é correspondente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), pois desde de 2018 não sofreu compensação, sendo impactada ainda pela redução de gastos do Estado durante a pandemia.

Na sessão, os parlamentares também alteraram em 100% o percentual de Gratificação de Risco de Vida a todos os servidores do Sistema Penitenciária do Estado, revendo a Lei Estadual. Já o projeto modificando o Plano de Carreira e Salários da Universidade do Estado do Pará foi aprovado sem receber emendas.

O governador Helder Barbalho conseguiu aprovação do Projeto de Lei aumentando o limite de remanejamento de 20% (vinte por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total de R$ 537.622.635,96 , para atender o Programa de Investimento nas Áreas de Saúde, Desenvolvimento e Mobilidade Urbana, Infraestrutura e Logística, e infraestrutura Turística, no Estado do Pará. E ainda o que altera o limite de R$ 15 mil para 50 mil reais para o empreendedor fazer empréstimos dos recursos do Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores do Pará.

O executivo estadual conseguiu também aprovação para alterar a destinação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) que ficaram com 20% reservados, preferencialmente, a serem aplicados em atividades relativas à diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico, como prevê a Lei Federal.

Jornal Folha do Progresso em 24/03/2022/09:11:22

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