Diabéticos agora têm prioridade em hospitais públicos e particulares do Pará

Lei é sancionada e facilita a vida de pacientes em exames que precisam de jejum, por exemplo
Postos de saúde e de coleta devem oferecer atendimento diferenciado aos portadores de diabetes ()

Foi sancionada, pelo governador Helder Barbalho, a Lei 8.963, que estabelece atendimento prioritário para diabéticos no sistema de saúde em todo o Pará, durante a realização de determinados exames. A partir de agora, os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e postos de coleta, do Pará, devem oferecer atendimento diferenciado aos portadores de diabetes mellitus, no tocante aos horários de exames que venham a ser feitos em caráter de jejum total, assegurando prioridade a esses pacientes.

O projeto que resultou na criação da Lei foi aprovado no último dia 26 de novembro, na Assembleia Legislativa, e proposto pelo presidente da Comissão de Saúde da casa, deputado Dr. Jaques Neves (PSC). Na quinta-feira 26, a sanção do governador foi publicada no Diário Oficial do Estado. Com isso, os diabéticos terão o mesmo tipo de tratamento já garantido aos idosos, deficientes e gestantes.

“Esses pacientes não podem ficar nas dependências das filas. É preciso que a gente garanta para esses pacientes o acompanhamento laboratorial para evitar cada vez mais as complicações”, declarou o autor da matéria, na justificativa do projeto. Com base em dados do Ministério da Saúde, ele observou que houve um crescimento de 60% nos casos de diabetes, no Brasil, entre 2006 e 2016, e que é preciso mais zelo e cuidado com os indivíduos acometidos por essa doença, uma vez que a alteração considerável da taxa de glicemia é motivo de preocupação.

“Geralmente, o diabético, ao fazer os exames em jejum, está em média doze horas sem ingerir nenhum tipo de alimento e, com isto, os níveis de insulina produzidos sintetizaram as moléculas de glicose restantes e a taxa glicêmica estará baixa. De acordo com a necessidade, o corpo exigirá alimentação e quanto mais tempo o diabético demorar a ser atendido, mais o corpo sentirá os malefícios do jejum prolongado, como: mal estar, sudorese, taquicardia, tonturas, desmaios e, em casos mais graves, o óbito”, justificou o parlamentar.

Com a entrada das novas regras em vigor, Jaques Neves afirma que deve se iniciar atividade fora do parlamento, para que todas as instituições, públicas e privadas, tomem conhecimento da Lei e cumpram suas determinações.

“Enquanto presidente da Comissão de Saúde da Alepa, temos pensado Leis que ajudem a minimizar o sofrimento de quem luta contra problemas de saúde a partir de medidas que não oneram os cofres do Estado e, ao mesmo tempo, melhoram o atendimento na rede pública. Parabenizo também o governador Helder Barbalho pela sensibilidade em sancionar tão importante Lei para os diabéticos”, declarou.

Por:Agencia Para/Keila Ferreira
27.12.19 9h48

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/curso-de-licenciatura-sofrera-mudancas-na-carga-horaria/