Diretor do Hospital quer limitar acesso de jornalistas em unidade de saúde

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Em cartaz fixado pelos quatro cantos do Hospital Municipal, publicado pelo diretor do hospital “Jaderson R. Alves Pantoja”, aonde proíbe fotos de pacientes e servidores;  neste sentido o  uso de telefones celulares, entre outros equipamentos que permitem acesso as redes sociais, como o WhatsApp, no Hospital Municipal também deve ser proibido. É comum nas redes sociais (Facebook  e WhatsApp) fotos de pacientes postadas pelos próprios familiares, aqui em Novo progresso isto agora tem regra.

Diretor do Hospital Municipal de Novo PRogresso
Diretor do Hospital Municipal de Novo Progresso

A medida prevê restrição ao acesso de profissionais de imprensa ao Hospital Municipal, que poderão ingressar apenas mediante autorização prévia do diretor do hospital.

A proibição do acesso de repórteres tem sido uma retaliação para os profissionais da imprensa que cobram uma explicação do diretor do hospital.

A equipe de reportagem do Jornal Folha do Progresso vem recebendo sérias retaliações por este diretor, que inventa moda e edita lei que não existe.

A dificuldade da informação e agora a proibição, faz crer que algo de errado existe naquele  local, vamos averiguar e nos aprofundar no assunto.

Atitude do diretor  deixa claro que a restrição de jornalistas nas unidades de saúde, áreas tidas como públicas,  não são locais públicos e de livre circulação.

Restrição à imprensa

Em um único número de lei federal sem citar o artigo,  Jaderson  não permite a entrada de jornalistas sem que isto aconteça mediante autorização do hospital. O decreto não tem na haver  com a determinação do hospital, basta ler AQUI.

Lei 5.988/73 da época da ditatura (REVOGADA) sobre obras literárias:

O que este informe do Hospital tem a ver com a lei 5.988/73, que foi revogada em 1998 e a única parte dela que ainda vale, tem o seguinte texto:
CAPÍTULO III – Do registro das obras intelectuais – Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. § 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade. § 2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo.

Outro Lado

Procurado pela reportagem o diretor do hospital disse estar em uma reunião e que não poderia atender a imprensa.

Em conversa com a secretaria do diretor, ela informou que está medida foi pelo motivo de vazar fotos,  caso aconteça a pessoa se sentido prejudicada pode processar o hospital, está mediada é para precaução, disse.

Prefeitura

Procurado para comentar sobre a medida, o Prefeito Ubiraci Soares afirmou não ter conhecimento e vai se inteirar primeiro do assunto para posteriormente comentar, disse.

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Por Redação Jornal Folha do Progresso

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