Duciomar Costa, ex-prefeito de Belém, é condenado pela Justiça Federal em mais dos processos abertos pelo MPF

Duciomar Costa é preso em 2017 pela Polícia Federal, acusado de corrupção. — Foto: Ary Souza / O Liberal

Ele e outras pessoas e empresas que, segundo o MPF, participaram de esquemas de fraudes em contratações terão que devolver R$ 4 milhões. Costa também perde direitos políticos por 8 anos e fica proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos.

O ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, foi condenado pela Justiça Federal em mais dois processos abertos com ações do Ministério Público Federal (MPF). Ele e outras pessoas e empresas que, segundo o MPF, participaram de esquemas de fraudes em contratações foram sentenciados a devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos, com juros e correção monetária, e a pagar multa de R$ 2,9 milhões.

Duciomar também teve direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos. A defesa disse que recorreu da decisão.

O MPF informou que os prejuízos aos cofres públicos apontados se referem a ilegalidades no contrato para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da bacia do Paracuri e a desvios de recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). As sentenças foram proferidas em julho pela juíza federal Hind Ghassan Kayath e divulgadas pelo MPF nesta quarta-feira (4).

A investigação foi feita pelo MPF, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal, e resultou na operação Forte do Castelo 1, com apoio da Polícia Federal, após a Justiça Federal ter deferido os mandados pedidos pelo MPF.

Bacia do Paracuri

Uma ação por improbidade administrativa, assinada pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Ubiratan Cazetta, aponta que na licitação para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da bacia do Paracuri a CGU identificou restrição ao caráter competitivo da licitação e irregularidades na análise do julgamento das propostas apresentadas no procedimento licitatório, com o objetivo deliberado de direcionar a contratação para a construtora Sistema Brasileiro de Construção (SBC). A empresa tem entre os sócios a companheira do ex-prefeito, Elaine Baía Pereira, e outras pessoas de confiança de Duciomar Costa.

A juíza federal Hind Kayath entendeu que “(…) os atos ímprobos perpassam da mera configuração do dano ao erário e violação a princípios da administração pública, caracterizando a modalidade mais grave de improbidade administrativa, a que causa enriquecimento ilícito, na medida em que a fraude no processo licitatório e o direcionamento dos serviços contratados foram apenas instrumentos para uma verdadeira autodestinação de recursos públicos, haja vista que a licitante vencedora possuía em sua composição societária pessoas que mantinham ou mantiveram vínculo pessoal e funcional com o então gestor municipal”.

Enriquecimento ilícito

Na sentença, é registrado que a companheira do ex-prefeito e a empresa tiveram crescimento patrimonial significativo no mesmo período em que Duciomar Costa atuou como prefeito. Houve também crescimento no período que a empresa assinou diversos contratos com a prefeitura, segundo o MPF.

Segundo a Receita Federal, a empresa foi beneficiada com quase R$ 300 milhões, e o patrimônio de Elaine Pereira aumentou 200 vezes: de R$ 60 mil, em 2004, para R$ 12 milhões, em 2015.

Outro sócio da construtora, Célio Araújo de Souza, foi contratado em 2008 pela prefeitura para trabalhar como gari. Entre 2006 e 2015 teve o patrimônio aumentado em 67 vezes: de R$ 24 mil para R$ 1,6 milhão.

PF prende gari que acumulou R$1,6 milhão na gestão de Duciomar

Já o patrimônio de Ilza Baía Pereira, irmã da companheira de Duciomar e também sócia da empresa, foi de R$ 82 mil em 2008 para aproximadamente R$ 2 milhões em 2015, uma multiplicação de 25 vezes no período, indica a decisão judicial.

Projovem

Já a ação civil pública de ressarcimento ao erário relativa aos recursos do Projovem, esta de autoria do procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, aponta que em 2009, no segundo mandato de Duciomar Costa como prefeito, a prefeitura fraudou uma licitação que tinha o objetivo de contratar empresa para promover qualificação socioprofissional de jovens.

A licitação, segundo a ação, foi direcionada para a Fundação Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), que repassou recursos para um instituto controlado pelo ex-prefeito, o Instituto Portal do Conhecimento (IPC).

Apesar de não possuir funcionários cadastrados, o IPC movimentou grandes quantias financeiras, emitiu notas fiscais de serviço genéricas, prestou serviços e emitiu notas fiscais sempre para empresas contratadas pela prefeitura de Belém, e foi utilizado para pagar contas de familiares de Duciomar Gomes da Costa, relatou a ação do MPF.

“Chama atenção o fato de ter sido encontrado no escritório de Duciomar Costa na residência em São Paulo diversos documentos relativos a finanças e administração de empresas das quais o requerido jamais foi sócio, porém, que têm ou tiveram em seus quadros societários pessoas integrantes do grupo liderado pelo ex prefeito, e que receberam recursos do Município de Belém, direta ou indiretamente, na sua gestão”, salientou a juíza federal na sentença.

De acordo com a juíza federal, as provas do esquema ilegal articulado pelo ex-prefeito em relação aos recursos do Projovem não é fato isolado, pois os documentos apreendidos na residência do casal evidenciam que se trata de procedimento ilícito adotado em diversos outros procedimentos licitatórios realizados no período em que Duciomar Costa era prefeito de Belém.

A sentença também acrescenta que, embora o IPC supostamente tenha prestado vários serviços a diferentes empresas contratadas em Belém, “jamais apresentou empregados cadastrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e nas declarações de imposto de renda do período de 2008 a 2016 informou zero gasto referente a custos e despesas com pessoal”.

Também não foram identificados gastos com contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já que as Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfips) do mesmo período foram apresentadas sem movimento.

Outro lado

A defesa de Duciomar Costa divulgou a seguinte nota:

“Tendo em vista a divulgação realizada pelo MPF, na presente data, do teor de sentenças proferidas em 16/07/2021, no bojo de dois processos judiciais propostos contra o ex-prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa, de maneira objetiva destacamos:

Em ambos os casos a Defesa Técnica do ex-prefeito já apresentou, na última segunda-feira (02), recursos de embargos de declaração com efeitos infringentes/modificativos para permitir que o Poder Judiciário reanalise, em parte, alguns pontos, a nosso ver equivocados da decisão e, na busca da Justiça, como já foi efetivado em outros feitos/processos, absolva o ex-prefeito das acusações descabidas levadas a efeito contra si.

Especificamente quanto ao Processo nº 1003247-48.2017.4.01.3900 (urbanização da bacia do Paracuri) – 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA) – Trata-se de desmembramento de investigação criminal, a partir da qual o MPF tenta a condenação do ex-prefeito em ato de improbidade inexiste, quando as provas constantes dos autos e as testemunhas ouvidas em juízo foram categóricas em indicar a inocência de Duciomar Gomes da Costa, certamente a decisão será reformada no momento próprio e oportuno;

No pertinente ao Processo nº Processo nº 1013198-95.2019.4.01.3900 (Projovem) – 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA) – A própria Exma. Sr. Drª. Juíza Federal em sua sentença indica que o pretendido (ainda discutível ressarcimento) “não deve ser solidária ou fixada mediante rateio, mas sim recair unicamente sobre a pessoa jurídica beneficiada”, recaindo apenas sobre pessoa jurídica sem qualquer ligação com o ex-Prefeito. De qualquer forma, para que não reste qualquer dúvida, as provas constantes dos autos e as testemunhas ouvidas em juízo foram categóricas em indicar a inocência de Duciomar Gomes da Costa, assim, confiamos que ao final do processo o ex-Prefeito será absolvido.”

Por G1 PA — Belém

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