Eleição 2020 – Justiça livra candidatos de multa em Novo Progresso

(Foto:Arquivo Jornal Folha do Progresso) – MP Eleitoral pediu que a Justiça multe candidatos de Novo Progresso por poluir ruas com derrame de santinhos, a representação saiu logo após o termino da eleição de 15 de novembro de 2020.

Decisão

A Juiza Liana Hurtado Toigo da 91ª zona eleitoral mandou arquivar representação do Ministério Público Eleitoral, por meio da 91ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra candidatos, de todas as coligações e partidos do município de Novo Progresso. A ação se deu em função do derramamento de material de propaganda – como “santinhos” – nos locais de votação e nas vias próximas a eles.

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Os partidos e as coligações foram notificados antes da eleição da proibição em notificação da Justiça Eleitoral e com o MP, em que se comprometeram a não fazer o derrame do material a opção seria entregar a sobra do material de campanha no Cartório Eleitoral até a noite do sábado, véspera do dia da eleição. No entanto, não houve o cumprimento do acordo e o material foi jogado pelas ruas do município, o que causou poluição e riscos de acidente.

O órgão ministerial pediu a condenação dos candidatos, partidos e coligações na multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei das Eleições, que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, foi até R$ 196 (cento e noventa e seis mil reais).

Vejam a lista dos valores pedido pelo MP aos candidatos a prefeito:

*Macarrão (PL) R$ 196,000.00
*Gelson Dill (MDB) R$176,000.00
*Dr. Fidêncio (PSDB) R$ 136,000.00
*Fabio Milhão (REPUBLCANOS)  R$ 56,000.00

Na decisão da juíza julgou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de todos os candidatos relacionados nos IDs 40015337 e 40028266, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 do CPC (mandou arquivar). A decisão foi publicada na quinta-feira 10 de Dezembro.

Por: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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