Eleições 2016: Diplomação dos eleitos acontece no dia 9 de dezembro

A diplomação dos eleitos nas ‘Eleições 2016’ em Novo Progresso foi marcada para o dia 9 de dezembro, uma sexta-feira, às 9h00, na Câmara Municipal.

A diplomação foi marcada somente agora com a finalização da prestação de contas dos candidatos, assim a diplomação pôde ser efetivamente agendada.

A diplomação acontecerá no plenário do Legislativo Progressense, com inicio as 9h00mn.

Em Novo Progresso serão diplomados o prefeito eleito Ubiraci Soares (PSC), o vice-prefeito eleito Gelson Dill (PMDB), os nove  vereadores eleitos e os suplentes. O Evento é aberto ao público.

TSE – Diplomação dos candidatos eleitos — Tribunal Superior Eleitoral

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito  cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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