Em 2019, seis pessoas já morreram em acidentes envolvendo a rede elétrica no Pará

image_pdfimage_print

Os “gatos” são um risco e mortes já foram registradas este ano causadas por eles (Foto:Reprodução/Cláudio Pinheiro)

Segundo concessionária no estado, incidentes estão ligados a procedimentos irregulares

Seis pessoas já morreram em acidentes envolvendo a rede elétrica no Pará em 2019. A informação é da Celpa, que afirma que os incidentes estão diretamente relacionadas a procedimentos irregulares na fiação energizada. Em Belém, foram duas mortes recentes e outras quatro fatalidades aconteceram em cidades como Castanhal, Mojuí dos Campos, Cachoeira do Arari e Muaná.

Segundo a empresa, oito acidentes no total foram registrados.

“As intervenções por pessoas despreparadas e não autorizadas na rede de distribuição de energia elétrica é o principal causador de acidentes, na maioria das vezes essas intervenções ocorrem para realização de ligações irregulares. A distribuidora reforça que o furto de energia são procedimentos irregulares e que geram prejuízos a toda a sociedade, como interrupções no fornecimento e oscilações no nível de tensão”, diz nota divulgada empresa.

A concessionária reforça que “ligações da rede elétrica só podem ser feitas pelos eletricistas da Celpa que são treinados e autorizados para realizar os serviços”.

De acordo com o executivo da área de Serviços Técnicos Comerciais da Celpa, Pabllo Ricardo, a rede elétrica jamais deve ser manuseada por pessoas leigas no assunto. “Somente profissionais treinados e habilitados devem manusear a rede elétrica. A eletricidade é algo perigoso, que devemos ter todo o cuidado possível para evitar acidentes. Nós lamentamos esses acidentes e reforçamos que se deve manter distância da rede de distribuição”, orienta o executivo.

A empresa informou que, somente em 2019 já precisou normalizar cerca de 42 mil instalações em situação de irregularidade no estado.

O furto de energia pode ser enquadrado em dois artigos do Código Penal Brasileiro: o 155 (furto), parágrafo 3º, que tem como pena prevista 1 a 4 anos de reclusão; e o 265, que trata de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.

ORIENTAÇÕES – Em caso de acidente, o local deve ser imediatamente isolado. E enquanto a energia não for desligada, não se deve retirar objetos ou pessoas que estejam em contato com fios. É preciso acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros, por meio do número 193, e a Celpa, pelo número 0800 091 0196.

Fonte:Redação Integrada

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

%d blogueiros gostam disto: