Em Santarém, mais de 90 presos terão direito à saída temporária da Semana Santa

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Presos beneficiados com a saída devem retornar para a unidade prisional após sete dias — (Foto: OAB Subseção Santarém/Divulgação)-Para cumprir a Lei de Execuções Penais, a saída foi antecipada. Os presos começaram a sair na segunda-feira (18).
Desde a segunda-feira (18), presos do regime semiaberto do sistema penitenciário do estado do Pará estão sendo liberados para a saída temporária da Semana Santa. São 1.514 presos em todo o estado, mas não serão liberados todos de uma só vez. No interior, o município de Santarém, na região oeste, foi o que registrou o maior número de beneficiados: 97 detentos.

As saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984). E segundo a diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza, os detentos liberados devem retornar à casa penal onde cumprem pena, após sete dias.

As autorizações são subdivididas em permissão de saída e saída temporária, ambas previstas na Lei de Execução Penal, consistindo em situações legais em que o apenado, a partir do preenchimento de requisitos processuais, é autorizado pelo juiz da Execução Penal (artigo 66, inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena.

“Além das datas comemorativas, a LEP garante ao preso sair do presídio por tempo determinado em casos de visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, e em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”, explicou Fernanda Souza.

Quem tem direito?

O direito ao benefício da saída temporária é garantido ao preso somente caso haja compatibilidade com os objetivos da pena; quando o detento já cumpriu o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda por comportamento adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de responsabilidade do diretor da unidade prisional.

“As saídas temporárias serão concedidas em prazo não superior a sete dias, podendo ser renovadas por mais quatro vezes ao ano”, esclareceu Fernanda Souza, acrescentando que, como regra, as saídas devem ter um intervalo de 45 dias, conforme o artigo 124, parágrafo 3º, da LEP. Essa foi a razão para a antecipação da saída temporária da Semana Santa, a fim de cumprir os 45 dias até a próxima saída, que será no dia das mães.

Ao fim do prazo determinado pela Justiça, o detento que não voltar à unidade prisional passa a ser considerado foragido, e quando recapturado pode regredir para o regime fechado.

Segundo levantamento da Susipe, no ano passado, 1.278 presos receberam o benefício, e 90% retornaram dentro do prazo previsto. Já em 2017 foram 832 beneficiados, com 95% de retorno.

Por: G1 Santarém — PA

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