Em Santarém, missa só com comprovante de vacina

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Arcebispo anunciou a exigência da carteira de vacinação para quem quer assistir às missas (Foto:| Arquidiocese de Santarém)

Segundo o decreto de dom Roman, a “obrigatoriedade se aplica apenas para as pessoas aptas para vacinas”, isto é, “acima de 12 de doze anos de idade”.

Agora quem quiser participar nas celebrações da Igreja Católica em Santarém, oeste paraense, terá que apresentar o comprovante de imunização. A medida foi definida pelo arcebispo de Santarém, dom Irineu Roman.

O decreto começou a valer no dia 13 de dezembro. Pessoas não vacinadas só podem participar das missas “mediante a comprovação, por atestado médico, da impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde”. Em outras palavras, terão que comprovar o motivo da não imunização.

Segundo o decreto de dom Roman, a “obrigatoriedade se aplica apenas para as pessoas aptas para vacinas”, isto é, “acima de 12 de doze anos de idade”. O bispo diz que a decisão tem como base o “Decreto Estadual nº 2044/2021, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a covid-19 e o Decreto Municipal nº 1071/2021, de 10 de dezembro de 2021, que atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da covid-19, e institui a Política de Incentivo à Vacinação no Município de Santarém”.

Existe um decreto do governo do Pará publicado no Diário Oficial do Estado no dia 6 de dezembro, que determina a “liberação para o funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos com ocupação integral, vinculado a que toda a sua lotação tenha feito esquema vacinal completo”.

Estabelece ainda que estão sujeitos a esta regulamentação “shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins e equipamentos turísticos; realização de eventos esportivos amadores ou profissionais; demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, excetuadas as atividades de natureza educacional”.

O decreto nº 1071/2021 da prefeitura de Santarém traz as mesmas determinações do decreto estadual e inclui entre os “estabelecimentos e/ou eventos” sujeitos à apresentação do comprovante de vacinação “cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião”.

Autor: DOL/quinta-feira, 16/12/2021,
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