Embarcação abandonada em Santarém oferece riscos à navegação e aos banhistas

(Foto:Reprodução) – Barco foi deixado no local desde 2017

A embarcação Capitão Ribeiro, que naufragou no rio Xingu no ano de 2017, permanece abandonada, atualmente em Santarém, no oeste do Pará, oferecendo riscos à navegação na localidade e aos banhistas. O barco está parcialmente submerso na praia da Sudam, num antigo porto, há cerca de 63 metros da margem do rio Tapajós, uma área de intenso fluxo de navegação. O barco naufragou no dia 22 de agosto, nas imediações da vila do Maruá, em uma área denominada Ponte Grande do Xingu, entre Porto de Moz e Senador José Porfírio. Na ocasião, cerca de 25 passageiros morreram.

Além dos riscos à navegação, o barco abandonado apresenta perigos aos banhistas e turistas que frequentam a praia. Segundo os moradores do entorno, banhistas são vistos frequentemente nadando ao redor da embarcação. Um jovem de 18 anos teria morrido afogado em 2018 no local, após tentar resgatar um amigo que não sabia nadar. Hoje, partes do convés continuam acima da linha da água, mas o casco está totalmente submerso. Segundo a comunidade local, a embarcação fica mais evidente no período de seca, quando o nível do rio diminui.

RESPONSABILIZAÇÃO

A Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania Fluvial de Santarém (CFS), informou que, em agosto de 2017, já havia proibido o tráfego da embarcação. No mesmo mês, houve o naufrágio. Na ocasião, o responsável pelo barco realizou o reboque da embarcação para Santarém, onde ficou abarrancada na área do antigo Porto da Sudam, e permanece até hoje parcialmente submersa.

Em 2018, a Capitania notificou o proprietário para que fosse efetuada a sua reflutuação. “Desde então, a CFS tem reiteradamente exigida a adoção de providências”, afirmou a Marinha do Brasil. Diante da inércia do responsável e a fim de mitigar riscos a banhistas e a outros meios que trafegam no local, a Capitania apreendeu a embarcação este ano e notificou o responsável para que sejam tomadas as medidas cabíveis, sob pena de ser declarado o perdimento da embarcação, que poderá ser leiloada ou incorporada aos bens da União.

De acordo com a Lei no 7.203, de 1984, que dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, qualquer embarcação fundeada ou abarrancada na orla fluvial é de responsabilidade do seu proprietário, armador ou preposto, independente de seu estado de conservação. Quando caracterizado um sinistro, uma embarcação em situação naufrágio ou encalhe, após decorridos cinco anos do fato, passa para a propriedade da União. Também é responsabilidade do proprietário da embarcação a adoção de medidas para a reflutuação ou retirada do bem sinistrado do local.

“Ressalta-se ainda que, para a conclusão deste processo, é necessário que haja o interesse para seu aproveitamento ou a conciliação junto a órgãos e instituições interessados para executar a sua retirada do local”, completou a Marinha do Brasil.

Por:Redação Integrada

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