Encerrou ontem o prazo para produtores de soja cadastrarem suas safras

[Foto:Divulgação] – Produtores de soja de 33 municípios paraenses tiveram esta segunda-feira (15) para realizarem o cadastro de suas safras na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). O cadastro de sojicultores, inclusive aqueles que utilizam quaisquer sistemas de irrigação, é obrigatório desde 2009. O registro do plantio deve ser feito por meio do preenchimento de formulário, que contempla informações sobre as áreas plantadas.

A Portaria nº 1745 /2020 instituiu os prazos, para que que todo sojicultor, assim como os responsáveis por plantios destinados à pesquisa, realizem o cadastro da safra e safrinha. O cadastro pode ser feito presencialmente na unidade Adepará localizada no município onde há a plantação ou de forma eletrônica por meio do formulário disponível no site da Adepará.

O objetivo do cadastro de produtores e propriedades é otimizar os recursos orçamentários, com conhecimento e mapeamento das áreas com soja no Estado, dando condições para executarmos e planejarmos ações dos programas nacional e estadual do controle da ferrugem asiática da soja. O cadastro do produtor de soja precisa ser feito a cada plantio, na safra e na safrinha.

Precisam se cadastrar os sojicultores dos seguintes municípios: Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau-D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.

Para os plantios localizados nos municípios de:  Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Rondon do Pará, Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Prainha, Santarém, Altamira (exceto os distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de sonhos), Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio, Uruará, Vitória do Xingu, Placas, Rurópolis, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa, municípios:  Almeirim, Porto de Moz, Baião, Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Bonito, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São João de Pirabas, Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Santa Luzia do Pará, Tracuateua, Viseu, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Moju, Tailândia, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Tomé-Açu, Vigia, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel, São Sebastião da Boa Vista, o prazo será até 30 de março.

O prazo para cadastramento da safrinha de soja, em todos os municípios paraenses, será de, até 30 dias após o plantio. Os produtores que não se cadastrarem responderão às penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal estarão sujeitos a notificação e autuação.

JORNAL FOLHA DO PROGRESSO – Por Aycha Nunes (ADEPARÁ)15/02/2021 15h33
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