Equatorial Energia (Celpa) está proibida de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais

Justiça confirma que Equatorial Energia (Celpa) está proibida de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais

Sentença da Justiça Federal proibiu a Centrais Elétricas do Pará (Celpa – atual Equatorial Energia) de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais e impediu a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. Publicada nesta terça-feira (18), a sentença confirma as principais determinações de decisão liminar de abril do ano passado.
São consideradas dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias e que são decorrentes de atraso no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída ao consumidor. Essas dívidas devem ser cobradas em documento separado da fatura mensal, determinou a Justiça.
A decisão estabelece que, além do titular do contrato com a Celpa, só as pessoas de confiança a quem o titular der consentimento expresso é que podem assinar as notificações entregues pela Celpa sobre dívidas com a empresa, o chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
A sentença também confirma o dispositivo da decisão liminar que suspendeu trechos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos quais a Celpa se apoiava para coletar assinatura de não titular da conta ao entregar o TOI.
Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a sentença acata pedidos de força-tarefa formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).

Irregularidades – Na sentença, a juíza federal registra que ação da força-tarefa apresentou diversos indícios de irregularidades na prestação de serviço pela Celpa, como: aumento repentino do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica, mesmo com adoção de medidas para diminuição do consumo; truculência por parte dos funcionários da concessionária perante os consumidores; e deficiência do serviço de atendimento ao cliente, que passa horas aguardando ser atendido.
Também foram apontadas, entre as irregularidades, a realização de inspeção na unidade consumidora sem a presença do titular da conta contrato ou pessoa por ele indicada; estabelecimento de meta diária de lavratura de TOIs aos funcionários da concessionária; ausência de plantão de 24 horas nas cidades do interior do estado; falta de clareza quanto ao procedimento de inspeção, induzindo o consumidor a assinar documentos, especialmente o TOI, sem esclarecimento das consequências daí advindas, entre outros problemas.
A força-tarefa também destacou na ação que as reclamações contra a Celpa representam a maioria das reclamações no Procon em todo o estado, o que faz da empresa a campeã em número de reclamações em todo o país. Além disso, a Celpa também é a campeã de reclamações de consumidores que procuram a DPE.

Processo nº 1001345-89.2019.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Íntegra da sentença
Consulta processual
PUBLICADO POR JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
Fonte: Comunicação MPF/PA 19 de fevereiro de 2020

NOTA EQUATORIAL

Nota // MPF
A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi intimada da referida sentença. Aproveita, também, para reafirmar que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e na legislação de defesa do consumidor, sendo os mesmos procedimentos adotados por todas as distribuidoras do País.

A empresa informa ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia. Do mesmo modo, a empresa esclarece que eventual proibição de inclusão de parcelamento de dívidas antigas nas faturas de energia, poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor visando, exclusivamente, atender as suas eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.

A Equatorial Energia Pará reitera que continua à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para discutir qualquer melhoria dos seus procedimentos, mas ressalta que cabe exclusivamente a Agencia Nacional de Eletricidade regular o setor de energia elétrica.


PUBLICADO POR JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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