Equatorial Energia (Celpa) Pará emite nota sobre decisão do MPF

Sentença da Justiça Federal proibiu a Centrais Elétricas do Pará (Celpa – atual Equatorial Energia) de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais e impediu a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. Publicada nesta terça-feira (18), a sentença confirma as principais determinações de decisão liminar de abril do ano passado.
São consideradas dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias e que são decorrentes de atraso no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída ao consumidor. Essas dívidas devem ser cobradas em documento separado da fatura mensal, determinou a Justiça.
A decisão estabelece que, além do titular do contrato com a Celpa, só as pessoas de confiança a quem o titular der consentimento expresso é que podem assinar as notificações entregues pela Celpa sobre dívidas com a empresa, o chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).

Leia mais :Equatorial Energia (Celpa) está proibida de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais

NOTA EQUATORIAL

Nota // MPF
A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi intimada da referida sentença. Aproveita, também, para reafirmar que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e na legislação de defesa do consumidor, sendo os mesmos procedimentos adotados por todas as distribuidoras do País.

A empresa informa ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia. Do mesmo modo, a empresa esclarece que eventual proibição de inclusão de parcelamento de dívidas antigas nas faturas de energia, poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor visando, exclusivamente, atender as suas eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.

A Equatorial Energia Pará reitera que continua à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para discutir qualquer melhoria dos seus procedimentos, mas ressalta que cabe exclusivamente a Agencia Nacional de Eletricidade regular o setor de energia elétrica.


PUBLICADO POR JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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