Escândalo na prefeitura de Itaituba: relatório da CGU aponta mafia envolvendo prefeito, servidores e enpresas

(Foto:Reprodução) – Diz um ditado latino que a esperteza, quando se mostra muito grande, acaba engolindo o esperto.

A história tem mostrado que, pode até demorar, porém, mais cedo ou mais tarde, a fatura chega. Pois bem!! Dois relatórios da Controladoria Geral da União, CGU, sobre inspeção realizado na prefeitura de Itaituba são estarrecedores e mostram uma rede de corrupção envolvendo o prefeito, o controverso Walmir Climaco de Aguiar, reeleito em 2020 com recorde de votos, empresários, servidores e parentes de funcionários da prefeitura.

O primeiro relatório apresenta os resultados dos exames realizados no Pregão n.º 008/2018 e nos processos de Dispensa de Licitação n,º 10022017/002 e n.º 10022017/004, realizados pela municipalidade, no início da primeira gestão de Climaco. O Ministério Público Federal (MPF) foi quem solicitou a CGU a análise dos referidos processos, com o objetivo de apurar as irregularidades.

O teor da demanda encaminhada pelo MPF aponta para fraudes nas aquisições de materiais de expediente e consumo, que teriam ocorrido em diversos órgãos da Prefeitura de Itaituba. A fraude se daria mediante conluio entre agentes públicos do município que atuariam para favorecer empresas pertencentes a seus parentes e outras pessoas com os quais aqueles mantinham grau de afinidade.

A Prefeitura de Itaituba, por meio das Dispensas n.º 10022017/001,10022017/002 e 10022017/004, contratou três empresas para o fornecimento de material de expediente ao município. São elas a Souza Lima Eireli, a I.A.Machado Comércio ME e a R. Cunha Comércio de Variedades Ltda. No total, a gestão de Climaco pagou as três empresas o valor de R$ 1.860.244,10 (Hum milhão, oitocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). O fundamento utilizado para justificar as aludidas dispensas foi o Decreto Municipal n.º 045/2017, de 2 de janeiro de 2017, por meio do qual o Prefeito Walmir Climaco decretou situação de emergência de caráter administrativo e financeiro pelo prazo de 45 dias.

De acordo com o referido documento, a motivação para a decretação da situação emergencial no município teria sido a mudança de gestão ocorrida no início do ano, quando as secretarias municipais teriam sido encontradas desprovidas de condições mínimas de funcionamento, atendimento ao público e manutenção dos serviços essenciais.

No que tange ao Pregão nº 008/2018-SRP, tratou-se de aquisição de materiais de expediente e diversos para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação de Itaituba, no valor total de R$ 4.124.369,50 (quatro milhões. Cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). O pregão foi homologado no dia 07 de fevereiro de 2018, sagrando-se vencedoras quatro empresas que, segundo a demanda apresentada pelo MPF, teriam sido beneficiadas indevidamente.

O bolo foi dividido da seguinte maneira: A A. Souza Lima recebeu R$ 1.379.470,60 (Hum milhão, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos; a R. Cunha Comércio recebeu R$ 1.788.400,00 (Hum milhão, setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais); a Terilene Simões Aguiar – ME recebeu R$ 266.060,90 (duzentos e sessenta e seis mil, sessenta reais e noventa centavos) e a I. A. Machado Comércio ME ficou com R$ 690.438,00 (seiscentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e oito reais).

Em ambos os processos analisados, constam apenas justificativas genéricas em que a Comissão Permanente de Licitação (CPL) destaca a importância da aquisição dos itens para o atendimento das atividades de rotina das secretarias sem, contudo, comprovar a urgência da necessidade da compra e os eventuais prejuízos decorrentes da falta desses insumos, conforme exige a lei.

“Importa ressaltar que os procedimentos administrativos das referidas dispensas iniciaram somente em 10.02.2017, isto é, 40 dias após o início do mandato da nova Administração, tempo razoável para deflagração de um processo licitatório regular, dada a natureza comum do objeto, ou mesmo contratação via Adesão a Ata de Registro de Preços, cujo procedimento é mais célere. Não obstante, a prefeitura optou pela compra direta baseando-se tão somente no Decreto municipal no 045/2017, que declarou a situação de emergência no município.”

Diz o relatório da CGU pontuando que a utilização indevida do permissivo previsto no art.24, IV, da Lei 8666/93, pela prefeitura de Itaituba possibilitou a realização das dispensas de licitação, o que limitou a concorrência entre potenciais licitantes, facilitando assim, o direcionamento do certame para as empresas que possuem ligação com agentes públicos da Prefeitura. E tem mais.

Constatou-se que a definição do preço de referência das Dispensas n.º 10022017/002 e 10022017/004 se restringiu apenas aos orçamentos fornecidos pelas três únicas empresas contratadas. Identificou-se ainda que não há registro de data em nenhum dos orçamentos. Também não há comprovantes de trocas de expediente entre as empresas e a prefeitura (pedido de orçamento do setor de compras, cópia de e-mail, carimbos de entrega ou recebimento de documentos etc..) e, por fim, não há assinatura do servidor que teria realizado o consolidado da pesquisa de preços. Tais elementos representam indicativos de simulação da pesquisa de mercado, fato igualmente observado em outros atos do certame.

O relatório também apontou ligações entre as empresas contratadas e servidores da prefeitura de Itaituba. Em síntese, a empresa R. Cunha Comércio e Variedades Ltda teria sido uma das beneficiadas, posto que o proprietário da referida empresa, seria sobrinho do diretor de compras e primo do pregoeiro da prefeitura. E não para por aí. Com o objetivo de averiguar possível vinculação entre licitantes e agentes públicos da prefeitura, procedeu-se a pesquisas nos sistemas corporativos da União com posterior cruzamento de dados, em que se identificou que o sócio da empresa R. Cunha Comércio ME, é irmão do servidor que, à época dos fatos, ocupava o cargo de Diretor Administrativo, responsável pelo setor de Compras na Prefeitura de Itaituba.

“Face ao exposto, é possível inferir que o setor de compras exerce papel fundamental em toda cadeia de procedimentos da contratação, influenciando desde a fase do planejamento das aquisições até o recebimento dos bens e controle de estoque. “A relação de parentesco entre o responsável por este setor e os representantes de uma das empresas vencedoras, viola, portanto, os princípios da impessoalidade, moralidade e probidade administrativa.”

Diz o relatório da CGU revelando algo ainda mais grave: Um dos sócios da empresa I.A Machado Comércio ME, consta na lista de doadores de campanha do prefeito de Itaituba, Walmir Climaco.

“Em todos os processos identificaram-se vínculos pessoais entre os sócios das empresas contratadas e agentes públicos municipais com poder de influência nos processos licitatórios da prefeitura, evidenciando conflito de interesses e violação dos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo e probidade administrativa.”

Ressalta o documento.

Em análise às peças documentais das dispensas n.º 10022017/002 e 10022017/004, a CGU identificou uma série de inconsistências que constituem indicativos de montagem, isto é, simulação dos atos processuais. Além disso, constatou-se que, num mesmo dia, vários expedientes de diferentes setores da Prefeitura teriam sido realizados de forma concomitante, o que num processo idôneo seria improvável, tendo em vista que os procedimentos empregados nas aquisições públicas são compostos por uma cadeia de atos administrativos complexos, que demandariam um tempo minimamente razoável para sua execução.

E o festival de ilegalidades prosseguiram no processo de Dispensa n.º 10022017/003, cujo objeto foi a aquisição de materiais de expediente para a Secretaria de Saúde da prefeitura de Itaituba, no qual as mesmas empresas sagraram-se vencedoras. Em todas estas contratações, em uma coincidência monumental, os atos administrativos teriam ocorrido exatamente na mesma data e apresentaram as mesmas incoerências, o que corrobora a existência de fraudes nos processos.

No processo do pregão n.º 008/2018 consta pesquisa de mercado que a Prefeitura de Itaituba teria realizado junto às empresas A. Souza Lima, I.A Machado e R. Cunha Comércio. A pesquisa de preços é procedimento indispensável para que o órgão licitante possua uma estimativa prévia de custo, permitindo assim verificar se os preços propostos são realizáveis, exequíveis ou compatíveis com os praticados pelo mercado. Nos três pedidos de orçamentos diferentes, observou-se a mesma caligrafia nas datas abaixo das assinaturas dos representantes da empresa, o que sugere que todas foram datadas pela mesma pessoa.

Por:O Antagônico

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