Especialista tira dúvidas sobre lei que concede descontos em mensalidades de escolas particulares do PA durante pandemia

De acordo com especialista Jonathan Brito, os descontos são obrigatórios, mas podem variar de uma instituição para outra.(Foto:Reprodução)

Devido a suspensão das aulas por conta da pandemia da Covid-19, o governo do Pará anunciou, no dia 27 de maio, uma lei que previa descontos de até 30% no valor da mensalidade escolar da rede privada durante o período de isolamento social.

No entanto, muitos alunos e responsáveis tem dúvidas sobre os descontos. De acordo com especialista Jonathan Brito, os descontos são obrigatórios, mas podem variar de uma instituição para outra.

Segundo o especialista, que é advogado com especialização em direito do consumidor e em direito público, apenas escolas enquadradas como microempresa estão isentas do desconto. Em outros casos, os descontos são obrigatórios, mas mudam de acordo com a condição de cada empresa.

Caso a escola seja enquadrada como empresa de pequeno porte, o desconto minimo é de 10%. Esse também será o mesmo desconto que deve ser dado pela empresa que não for optante do simples nacional, mas tem um faturamento de até R$ 3 milhões por ano. Se a empresa não for optante do simples e tiver um faturamento superior a R$ 3 milhões, mas inferior a R$ 30 milhões, o desconto minimo será de 15%. Por fim, as empresas não optantes do simples, mas faturem mais de R$ 30 milhões, podem oferecer desconto minimo de 15%, desde que estejam realizando atividades a distancia.

Ainda de acordo com o especialista, no caso dos alunos que possuem bolsa de estudos ou financiamento, superior a 20% da mensalidade, a instituição não é obrigada a conceder o desconto. Além disso, caso a instituição já ofereça algum desconto de forma direta, também não é obrigada a fazer a acumulação de desconto, devendo prevalecer o mais favorável.

A lei do governo do Pará também prevê casos de inadimplência. Segundo o especialista, mensalidades atrasadas não podem ser motivo para que o desconto seja negado. Além disso, a lei proíbe que o aluno ou responsável sejam incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, devido não pagamento de mensalidades durante a pandemia.

O especialista finaliza explicando que, tanto o sindicato dos estabelecimentos particulares, quanto a confederação nacional já acionaram a Justiça a fim que seja declarada a inconstitucionalidade da lei. Caso a Justiça entenda isso, o valor que deixou de ser pago por causa dos descontos poderão ser cobrados futuramente. Porém, é importante lembrar que enquanto não houver uma decisão, vale o decreto do governo.

Por G1 PA — Belém

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