Estabelecimentos comerciais do Pará tem prazo para parar de usar sacolas plásticas

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Sacolas plásticas não poderão mais ser distribuídas por estabelecimentos comerciais. — Foto: Reprodução/ TVTEM

Nova lei proíbe as empresas de distribuírem gratuitamente e utilizarem os sacos plásticos descartáveis com compostos de polietilenos ou similares.

Uma lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em todo o Pará foi sancionada pelo Governo do Estado desde a última sexta-feira (11). O decreto ainda será publicado no Diário Oficial do Pará. A nova lei proíbe as empresas de distribuírem gratuitamente e utilizarem os sacos plásticos descartáveis com compostos de polietilenos, polipropilenos ou similares.

O projeto de lei 221/2019 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na última quarta-feira (9). O objetivo é implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas.

“Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou o deputado Daniel Santos, autor do projeto.

Prazos

A substituição dos produtos deve ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as microempresas ou empresas de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.

Por G1 PA — Belém

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