Ex-diretor da 1ª Ciretran volta para a prisão em Santarém

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Claudiomar de Oliveira Furtado ficou à frente da 1ª Ciretran de abril de 2015 a janeiro de 2017 (Foto: Reprodução/TV Tapajós)-

Denúncia de ameaça a testemunhas leva ex-diretor da 1ª Ciretran para a prisão novamente
Claudiomar Furtado já havia sido preso em junho de 2018, como investigado na operação ‘Bincagem Fantasma’
Ofício da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, oeste do Pará, comunicou oficialmente nesta terça-feira (11) ao delegado de Polícia Civil Germano do Vale e ao diretor do Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura, nova prisão do ex-diretor da 1ª Ciretran, Claudimar de Oliveira Furtado, conhecido como Mazinho. A prisão foi decretada a partir de uma denúncia de que Mazinho estaria ameaçando testemunhas do processo da “Bincagem Fantasma”.

Servidores da Justiça, que estavam no balcão de atendimento da secretaria da 1ª Vara Criminal, deram voz de prisão a Claudiomar Furtado, que foi diretor da 1ª Ciretran por indicação política de liderança local do PSDB, e ficou à frente do órgão de abril de 2015 a janeiro de 2017.

O ex-diretor da 1ª Ciretran de Santarém já havia sido preso em 20 de junho deste ano, quando foi deflagrada a operação “Bincagem Fantasma”, da Polícia Civil, que teve o objetivo de apurar e combater um esquema criminoso do qual são acusados de envolvimento servidores lotados na 1ª Ciretran e pessoas ligadas a sociedades empresariais, profissionais autônomos e usuários dos serviços do órgão.

No dia 5 de julho, Mazinho foi solto após sua defesa conseguir alvará de soltura assinado pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém. Na ocasião, também foram soltos: Waldeci Reis Lemos Mota, Fabrício Rente dos Santos e Jonnatha de Sá Oliveira.

Naquela ocasião, foi definido que, Claudiomar, Waldeci, Fabrício e Jonnatha deveriam, sob pena de revogação da liberdade provisória, atender algumas determinações, como: não cometer um novo crime ou contravenção penal; residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência a esse Juízo eventual mudança de endereço; comparecer à justiça mensalmente, especialmente em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades; não manter qualquer espécie de contato com as testemunhas ouvidas pela autoridade policial ou pela Justiça.

Por Sílvia Vieira, G1 Santarém, Pa

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