Ex-gestor de Fundo de Educação terá bens bloqueados se não devolver R$ 1,4 milhão ao Município de São Francisco

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou as contas do Fundo Municipal de Educação de São Francisco do Pará, de responsabilidade de Cledson de Souza Leitão, devido a uma diferença apresentada nas contas “Saldo Final” e “Saldo Anterior”, no valor de R$ 1.465.105,29 que o ordenador de despesas terá de recolher aos cofres do Município, devidamente atualizado.

Ao julgar a prestação de contas, o Tribunal aprovou medida acautelatória bloqueando contas bancárias e bens, em quanto bastem, para ressarcir os cofres do Município, caso o ordenador de despesas não devolva o referido valor no prazo de 60 dias.

MULTA
Cledson Leitão foi multado pelo Tribunal e deverá recolher ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias, 154 UPFPAs (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará – equivalente a R$ 3,2364), por remessa da prestação de contas do 2º Quadrimestre fora do prazo regimental.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (12/09).

Fonte: tcm
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