Ex-prefeita de Itaituba recebe parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2015 com devolução de R$ 67 mil

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(Foto: Reprodução)  –  O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu expedir parecer prévio desfavorável a que a Câmara Municipal de Itaituba aprove a prestação de contas anuais da chefe do Poder Executivo daquele Município, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de Eliene Nunes de Oliveira, que deverá recolher aos cofres públicos municipais, com juros e correção monetária, o montante de R$ 67.007,11, em decorrência de divergências nos saldos bancários.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (01), na 45ª Sessão Virtual do Pleno, conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares. Ele esclareceu, em seu relatório, que, em atenção às disposições regimentais vigentes, os autos das prestações de contas de gestão dos chefes de Poder Executivo municipal passam a ser juntados aos autos das prestações de contas de governo, objetivando seu processamento e julgamento unificado.
A medida atende ao que dispõe o vigente art. 546, do RITCMPA (Regimento Interno do TCMPA), para subsequente emissão dos respectivos pareceres prévios, em cumprimento ao que determina o art. 31, §2º c/c art. 71, I e II e 75, da Constituição Federal de 1988.
O Tribunal constatou várias falhas e irregularidades nas contas. No que diz respeito às contas anuais de governo, por exemplo, houve descumprimento do art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido ao gasto com pessoal do Executivo acima do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL); e descumprimento do art. 19, inc. III, da LRF, devido ao gasto com pessoal do Município acima do limite de 60% da RCL.
A ordenadora de despesas foi multada e cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis.

Fonte:TCM

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