Ex-vereador é preso em flagrante por discriminação contra mulher trans em Feliz Natal

Foto: Reprodução | O ex-vereador do Felipe Reinehr Faganello, do município de Feliz Natal (MT), foi preso em flagrante após um episódio de discriminação contra uma mulher trans em seu estabelecimento comercial, na noite de sábado (1º de novembro de 2025).

A prisão foi formalizada às 11h23 de domingo (2), na Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal, sob determinação da delegada Renata Silva Evangelista. O caso tramita no processo nº 1000885-55.2025.8.11.0093, vinculado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima mulher trans que utiliza o nome social Kelie estava acompanhada do namorado e de uma amiga em uma pizzaria pertencente ao ex-vereador, localizada na Avenida Maravilha, nº 909, quando foi impedida de usar o banheiro feminino. Segundo o relato, o proprietário a abordou afirmando que “alguns clientes se sentiram incomodados” e pediu que ela deixasse o local, dizendo que “não precisaria pagar a conta”.

A vítima declarou ter se sentido humilhada e constrangida diante de outras pessoas e acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e conduziu todas as partes à delegacia para esclarecimentos. Na manhã seguinte, a delegada Renata Silva Evangelista determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), após analisar os depoimentos e concluir pela autoria e materialidade do crime.

O ex-vereador foi autuado com base no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que criminaliza recusar, negar ou impedir acesso a estabelecimento comercial por motivo de discriminação. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em caso de constrangimento coletivo ou divulgação pública.

Em seu depoimento, Faganello afirmou que a cliente “já havia frequentado o local em outras ocasiões, utilizando o banheiro masculino”. Disse que foi alertado por uma funcionária sobre o uso do banheiro feminino e que outros clientes questionaram o fato.

Segundo o relato do empresário, a vítima “se exaltou, gritou e aparentava estar embriagada”, e ele decidiu se afastar “para evitar uma confusão maior”.

Após ser cientificado de seus direitos constitucionais, o ex-vereador foi encaminhado à carceragem pública municipal, onde permaneceu à disposição da Justiça. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que analisará o oferecimento de denúncia formal. O processo segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Feliz Natal (MT).

O crime de recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial por motivo de discriminação é previsto no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. Desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, a norma passou a abranger também casos de homofobia e transfobia, equiparando essas condutas aos crimes de racismo. A legislação estabelece que qualquer ato que negue atendimento, constranja ou discrimine pessoas em razão de orientação sexual ou identidade de gênero é passível de punição criminal, com pena de um a três anos de reclusão e multa. O objetivo da lei é garantir a igualdade de acesso e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da Constituição Federal.

Até o fechamento desta reportagem, não conseguimos o contato da defesa de Felipe Reinehr Faganello para comentar o caso.

O espaço segue aberto para manifestação.

”Faganello já foi vereador do município entre os anos de 2021 a 2024 pelo PSD e nas eleições de 2022 concorreu ao cargo de vice-prefeito pelo Podemos na chapa com Antonio Alves da Costa, o Tota, do Partido Liberal.”

Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/10:08:34

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