EXCLUSIVO – Alexandre de Moraes acolhe reclamação e barra investigações contra prefeito de Ananindeua (PA)
Foto: Reprodução | Para Moraes, a portaria criada pelo MP do Pará afronta a Constituição e cria o risco da figura que ele chama de “acusador de exceção” — alguém escolhido arbitrariamente para conduzir investigações e denúncias, em violação ao devido processo legal. LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO NO FINAL DA MATÉRIA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão de enorme impacto político e jurídico: suspendeu todas as investigações, inquéritos policiais e procedimentos criminais instaurados contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, o “Dr. Daniel”, até o julgamento definitivo da Reclamação Constitucional apresentada por sua defesa.
A decisão, datada de ontem, 2 e assinada digitalmente pelo ministro, foi obtida com exclusividade pelo Ver-o-Fato. O fundamento central adotado por Moraes foi a violação do princípio do promotor natural, cláusula de proteção da imparcialidade e da independência funcional do Ministério Público.
Em termos diretos: não cabe ao Procurador-Geral de Justiça do Pará criar uma “força-tarefa” à revelia da promotoria que, por lei, deveria conduzir as apurações.
O caso nasceu da Portaria nº 5.157/2025-MP/PGJ, editada pelo Procurador-Geral de Justiça do Pará, que instituiu a chamada “Força-Tarefa Ananindeua”. A medida deslocava as atribuições da Promotoria de Justiça da cidade e designava, de forma “ampla, genérica e ilimitada”, um grupo de promotores e um procurador para investigar supostos crimes envolvendo a prefeitura e a Câmara Municipal.
Para Moraes, essa portaria afronta a Constituição e cria o risco da figura que ele chama de “acusador de exceção” — alguém escolhido arbitrariamente para conduzir investigações e denúncias, em violação ao devido processo legal.
Trechos duros da decisão
O ministro foi categórico: “A avocação de atribuições de membro do Ministério Público pelo Procurador-Geral implica quebra na identidade natural do promotor responsável (…). Essa hipótese deve ser condicionada à aceitação do próprio promotor natural, para afastar a possibilidade de desempenho de atividades ministeriais por acusador de exceção, em prejuízo da independência funcional de todos os membros”.
“Somente o promotor natural é quem deve atuar no processo, pois ele intervém de acordo com seu entendimento pelo zelo do interesse público (…). O princípio do promotor natural não está expresso na Constituição, mas decorre das garantias constitucionais do devido processo legal e da inamovibilidade”.
“É inadmissível que o Procurador-Geral faça designações arbitrárias de Promotores de Justiça para substituir a atuação de outro, afastando compulsoriamente suas atribuições e prerrogativas legais”.
Liminar com efeito imediato
Na prática, Moraes determinou:
a suspensão da Portaria nº 5.157/2025-MP/PGJ;
a paralisação de todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal e apurações em curso contra o prefeito;
a comunicação imediata da decisão ao Ministério Público do Pará;
a abertura de prazo para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça e, depois, da Procuradoria-Geral da República.
Um freio de arrumação no Pará
A decisão fulmina, por ora, a ofensiva do MP paraense sobre Daniel Santos, e escancara um embate institucional de grandes proporções. De um lado, o Ministério Público estadual buscava reunir poderes extraordinários para investigar autoridades políticas locais. Do outro, Moraes impôs um freio, reafirmando que o poder de investigar deve respeitar limites constitucionais.
Ao falar em “acusador de exceção”, o ministro não apenas defende o prefeito de Ananindeua, mas envia um recado claro ao país: o Ministério Público não pode agir sem freios, criando estruturas de exceção que atropelam regras elementares de imparcialidade.
Agora, caberá ao STF julgar o mérito da Reclamação. Até lá, o prefeito Daniel Santos respira aliviado — blindado pela mais alta Corte do país contra qualquer movimentação investigativa da força-tarefa considerada inconstitucional.
Com a palavra, o procurador geral do MP
O procurador geral de Justiça Alexandre Tourinho, disse ao Ver-o-Fato que a decisão do ministro do STF “será acatada”, mas observou que a Força Tarefa criada pelo MP para investigar o prefeito Daniel Santos “não chegou a praticar nenhum ato”.
Ele também informou que ontem mesmo o MP já ofereceu a primeira denúncia à Justiça contra o prefeito.
Fonte: Ver o Fato e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/10/17:40:46
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