Extinção do seguro DPVAT é criticada em comissão da OAB-PA

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Seguro é responsável pelo pagamento de indenizações a pessoas vítimas de acidentes de trânsito(Foto: | Agência Brasil/Arquivo)

Em 2018, o Brasil atingiu a quantidade de 18 indenizações pagas por morte, pelo seguro DPVAT, a cada 100 mil habitantes. O número de indenizações pagas através do seguro no Pará chegou a 1.546, o maior em toda a região Norte, chegando a superar estados como Santa Catarina (1.537), Mato Grosso (1.143) e Paraíba (930).

O presidente da República Jair Bolsonaro assinou, na segunda-feira (11), Medida Provisória (MP) que extingue o DPVAT a partir de janeiro de 2020. O seguro é uma das obrigações pagas todos os anos por proprietários de veículos para terem a documentação do veículo em dia, como o IPVA e o licenciamento. A arrecadação é responsável pelo pagamento de indenizações a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.

Para a advogada Cristina Louchard, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), ainda não há como mensurar o dano que a medida tomada pelo governo federal vai causar na vida do cidadão brasileiro. Ela considera a medida um “acinte ao direito adquirido da população”.

“É um benefício que é pago quando há morte e invalidez permanente, sobretudo para as vítimas de menor poder aquisitivo. O valor arrecadado do DPVAT nem é absurdo para justificar a sua extinção. Não sai do bolso do governo. Nós que pagamos no IPVA no momento de legalizar nosso veículo”, critica.

INDENIZAÇÕES

Nos últimos dez anos, foram pagas mais de 485 mil indenizações do seguro obrigatório por este tipo de ocorrência, sendo as motocicletas as principais responsáveis. Os números são do “Relatório Especial – 10 anos – Taxa de Mortalidade no Trânsito”, que apresenta os pagamentos do Seguro DPVAT por morte para cada 100 mil habitantes, entre 2009 e 2018.

O texto da MP determina “a extinção do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) e do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM)”. Em comunicado à imprensa, o Planalto informou que a MP “tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público”.

Cristina Louchard lembra que o prazo para adequação à medida é até dezembro. “E as pessoas que estão em vias de dar entrada na sua documentação no seguro, dependendo de laudos… E se esses laudos de deformidade permanente, por exemplo, não vierem até dezembro? Como ficam? É muito complicado. A medida fere um direito adquirido”, critica.

MP

– Segundo o governo federal, a Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que “quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.

-O planalto alega que segurados do INSS têm cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. O governo oferece ainda para não segurados do INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que prevê um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Autor: Luiz Flávio/quarta-feira, 13/11/2019, 07:54 – Atualizado em 13/11/2019, 08:12 –

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