Faculdades que oferecem cursos irregularmente no Pará são investigadas

MPF apura atuações sem autorização do MEC. Veja lista de instituições com suspensão já decretada e saiba como evitar o golpe e solicitar ressarcimento –  (Foto:Divugação)

Levantamento recente do Ministério Público Federal no Pará (MPF) aponta que a instituição atua, hoje, em pelo menos 60 casos relacionados a empresas que oferecem ilegalmente cursos de nível superior no Estado, sem autorização do Ministério da Educação (MEC).

Deste total, em 40 processos, a Justiça Federal determinou a suspensão das propagandas e dos cursos ilegais. Outros dez casos foram resolvidos sem a necessidade de ajuizamento de ação. As empresas suspenderam os cursos em acatamento de recomendações expedidas pelo MPF. Hoje, há ainda em torno de dez processos judiciais que aguardam sentenças da Justiça Federal.

O golpe é muito recorrente no Pará, principalmente no interior e com alguma concentração maior no eixo sul do estado. Consiste na oferta de cursos de graduação ou pós-graduação por instituições sem autorização do MEC, que matriculam estudantes e depois transferem, coletivamente, os créditos das disciplinas realizadas pelos alunos a outras instituições que possuem o devido credenciamento. A prática é irregular e não oferece nenhuma segurança aos estudantes, que pagam mensalidades e depois não recebem o diploma.
Levantamento

Até o final de 2020, num levantamento já fechado do MPF, 45 empresas e/ou instituições — sem contar mudanças de nome, o que poderia resultar numa nova empresa  — tiveram uma sentença em meio a 41 processos. E mais recentemente, outras quatro tiveram uma decisão: O Instituto de Educação Teológica Ômega, que também funcionou com o nome de Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa); o colégio Evolução (LS Ltda); a Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives); e a Academia de Educação Montenegro (Faculdade Montenegro).

Ex-alunos de cursos de graduação e pós-graduação dessas quatro instituições recentemente condenadas foram vítimas de golpes de instituições em situação de ilegalidade. Essas pessoas têm o prazo de 30 dias para solicitarem à Justiça Federal o recebimento de indenização de R$ 5 mil, mais o ressarcimento das despesas realizadas. A informação foi publicada no último dia (24), pela própria Justiça Federal.

Além de confirmar a  ilegalidade, a Justiça proibiu a oferta dos cursos e determinou que os prejudicados devem ser indenizados e devem receber de volta as despesas realizadas, com correção monetária calculada a partir da publicação da sentença, em março de 2016. Além da condenação aos pagamentos pelos danos individuais, a pedido do MPF, a Justiça Federal condenou as quatro empresas ao pagamento por danos morais coletivos. Cada empresa terá que pagar R$ 50 mil, que serão revertidos para um fundo público.

O sonho de acesso ao ensino superior pode se tornar um pesadelo se não houver atenção na hora de buscar uma instituição séria. Quanto aos principais cuidados que as pessoas devem tomar para não cair neste tipo de golpe, o Ministério Público Federal orienta que é imprescindível checar se o curso tem credenciamento no MEC, antes de efetuar a matrícula.

Para fazer essa checagem basta acessar o site do MEC e verificar se a instituição está autorizada a ofertar o curso, no município pretendido. Também é possível encontrar informações sobre quais empresas estão autorizadas a oferecer cursos de nível superior em cada município pelo número telefônico do MEC 0800-616161.

Ressarcimento pode ocorrer em outros municípios

Para solicitar a indenização do caso das quatro faculdades recentemente condenadas, os ex-alunos prejudicados devem ajuizar pedido de liquidação da sentença do processo número 0005951-27.2012.4.01.3900, relativos aos itens c.1 e c.2 da sentença, o que pode ser feito na Justiça Federal em Belém, na rua Domingos Marreiros, 598 – Umarizal. Já quem não mora em Belém, pode fazer o pedido na sede da Justiça Estadual, no município onde vivem.

O ajuizamento do pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da defensoria pública. Para receber a indenização, o MPF informa que  é preciso apresentar, no pedido, comprovante de que o interessado realizou matrícula em pelo menos uma das instituições condenadas. Para ter o ressarcimento de despesas com matrículas, taxas e mensalidades, é preciso apresentar os comprovantes de pagamento.

Esse é o tipo de coisa que pode ocorrer com as demais instituições que mantêm as mesmas práticas que o MPF acompanha.
O ‘listão’ de 37 faculdades suspensas pela Justiça:

– Centro de Estudos Avançados Alfa;
– Centro Educacional Cesário Antônio da Silva Eireli;
– Centro Educacional de Wenceslau Braz (Cebra), antiga Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra);
– Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa);
– Faculdade Atual, antiga Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), antiga Fapam;
– Faculdade Centro Educacional Eliã (Faceel)/ Centro Educacional Eliã;
– Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix);
– Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega, incluindo parceria com Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives) e Academia de Educação Montenegro (Faculdade Montenegro);
– Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete);
– Faculdade de Ensino Superior de Tucumã;
– Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel (Fatefig);
– Faculdade do Tapajós (FAT);
– Faculdade Evangélica Cristo Rei (FECR)/ Congregação da Igreja de Cristo (Concristo);
– Faculdade Integrada do Baixo Tocantins (Fibat)/ Sistema Educacional Integrado da Amazônia (Seia)/ Faculdade
Paulo Neto (Fapan)/ Centro Educacional Paulo Neto (Cepn);
– Faculdade Integrada do Brasil (Faibra);
– Faculdade Ítalo Brasileira (FIB);
– Faculdade Latino-Americana de Educação (Flated);
– Faculdade Reunida (FAR);
– Faculdade Unisaber (União Brasileira de Educação e Participações) / Faculdade de Tecnologia AD1;
– Faculdade Universal de Altamira (Facuni)/ Centro Técnico de Anápolis;
– Fundação de Ensino Superior de Marabá (Fesuma) ou Centro de Ensino Superior de Marabá (Cesuma) – separadamente ou em conjunto com a Faculdade da Ibiapaba (Facib) ou com a Fundação Assistencial Cultural e Educacional (Faedi);
– Fundação Educacional Getúlio Vargas – FEGV (CNPJ: 07.958.458/0001-05);
– Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes);
– Instituto Brasileiro de Educação Kerigma (Ibek);
– Instituto Castro Alves  Instituto de Desenvolvimento Educacional São Lucas (Idesal);
– Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep)/Faculdadede Educação Superior de Paragominas (Facesp);
– Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb) – convênio com Organização Social Evangélica da Assembléia de Deus (Osead);
– Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso);
– Instituto Educacional de Filosofia e Evangelização Profeta Abraão (Iefepa)
– Instituto Educacional Rio Jacundá;
– Instituto Jean Piaget Ltda, Centro de Educação Paraense Professor Gamaliel Ltda (nome fantasia: Centro Técnico e Acadêmico do Pará (Cetap)),
Instituto Conhecimento de Educação Avançada (Iesc), Faculdade de Desenvolvimento e Integração Nacional (Fadire) e Correspondente Educacional Visão Proficiente;
– Instituto Pan-Americano de Educação;
– Instituto Proficiência de Educação Superior e Pesquisa (Ipesp);
– Parceria entre Instituto Educacional Convictus e Escola de Formação Teológica e Profissional (Eftepro);
– Seminário Teológico da Assembleia de Deus (Setad);
– Sociedade Educacional Santo Augusto (Faisa).

Por:Josiele Soeiro, especial para O Liberal

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