Fatura de energia elétrica passa a ser cobrada por boleto bancário no Pará

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(Foto:Reprodução) – Concessionária diz que mudança evitar o pagamento em duplicidade de contas, além de proporcionar mais segurança e facilidade ao consumidor.

A Equatorial Energia Pará alterou a forma do pagamento da fatura da conta de luz no Pará. A partir do mês de junho, os consumidores paraenses receberão o tradicional boleto bancário, ao invés da da fatura produzida na hora da medição do consumo da residência.

De acordo com a concessionária, a mudança na forma de pagamento traz benefícios ao consumidos, ampliando a rede de recebimento da conta, pois poderá ser paga em qualquer agência bancária, Internet Banking, caixa eletrônico, banco digital, casas lotéricas e correspondentes bancários, além de evitar pagamento em duplicidade, já que é inviável pagar o mesmo boleto duas vezes.

Segundo Haroldo Nobre, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a mudança também priorizou a segurança.

“As transações com boletos são muito mais seguras e visam evitar possíveis fraudes. E nesse período de distanciamento social, nós queremos oferecer comodidade para os clientes e dar a possibilidade para que ele pague as suas faturas de qualquer lugar e, com o boleto, isso agora é possível”, explica Haroldo.

Neste mês de junho, a nova conta em formato de boleto já começou a ser distribuída para os 2,7 milhões de clientes da Equatorial Energia Pará, proporcionando maior facilidade de pagamento e mais segurança aos clientes.

Atenção para a mudança

Na hora de realizar o pagamento no caixa eletrônico será necessário escolher a opção “boleto bancário e/ou de cobrança” e não mais “pagamento de luz, água, telefone”. O mesmo procedimento também deve ser feito em internet banking e aplicativos de bancos. Caso seja colocada opção para ler o código de barras, tanto nos caixas eletrônicos quanto na internet banking e aplicativos, o pagamento será processado normalmente.

Para quem é acostumado a pagar a conta de luz nas casas lotéricas ou agentes arrecadadores não muda nada. Mas caso o cliente for informado que houve erro com o código de barras, será preciso perguntar ao caixa se ele escolheu a opção “boleto bancário” ou “boleto de Cobrança”, em vez de “conta de água, luz e telefone”.

Mesmo em caso de vencimento da conta, a fatura continuará podendo ser quitada em qualquer banco. Outra característica que não muda é que, havendo juros e multa, esses valores continuarão a vir na fatura seguinte.

Por G1 PA — Belém

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