Filho constrangido pode mudar o nome

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Os pais possuem muita responsabilidade em decidir pelo nome que os filhos serão chamados porque ele poderá ser motivo de alegria ou não que o indivíduo carregará pelo resto de sua vida. A ridicularização do nome de uma pessoa pode ser uma das graves consequências que pode acarretar o uso de nomes engraçados ou taxados como aberração.

O processo de mudança de nome, apesar de ter se tornado flexível ao longo dos tempos, ainda dá um bom trabalho para descontentes com seus nomes próprios. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causem constrangimentos ou problemas.

As mudanças podem ser feitas diante de certas questões, como erro de grafia, e podem ser substituídos por apelidos públicos notórios, além disso, quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo ou há ocorrência de homonímia (nome igual ao de outra pessoa), além de fatores como mudança de sexo, pela adoção e ainda no caso de pessoas vítimas ou que testemunham crimes. De acordo com o site do senado federal, a lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

Para isso, é preciso provar que há constrangimentos ou problemas. Em qualquer hipótese, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

RESUMO

O professor Alberto Miranda de Miranda, de 43 anos, conseguiu mudar de sobrenome quando ainda possuía o ensino médio, mas para isso precisou retornar aos estudos de ensino fundamental para realizar seu desejo. “O meu sobrenome me vinculava ao meu avô e depois precisei mudar para depender do meu pai com quem eu convivi durante a maior parte da minha vida”.

(Diário do Pará)

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