Gerente do Banco do Brasil desobedece a ordem judicial – Contas da prefeitura continuam bloqueadas

Gerente do Banco do Brasil de Novo Progresso Sr. Wagner Maioli não cumpre determinação da Justiça e Contas da prefeitura continuam bloqueadas, prejudicando o bom andamento da coisa pública onde  compromissos não são pagos. zoloft 100mg buy online zoloft price walgreens order Sertraline Pena para quem deixa de cumprir determinação da justiça é a prisão.

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 O Tribunal de Justiça do Pará, mandou desbloquear as contas da Prefeitura de Novo Progresso em decisão do meritíssimo Dr.  Juiz de 1º Grau da Vara Única de Novo Progresso, a sentença foi publicada na terça-feira (15/03) e até o fechamento desta edição em 23 de março de 2016, o gerente da agencia do banco do Brasil de Novo Progresso não atendeu a decisão Judicial e algumas contas continuam bloqueadas.

Na sentença o juiz manda desbloquear todas as contas de titularidade do Município de Novo Progresso, mantidas pelo Banco do Brasil agencia 3899-7 com a disponibilização dos respectivos Tokens, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

O bloqueio ocorreu pela troca de prefeito Joviano de Almeida (PSD) cassado pela Câmara de Vereadores e assumiu interinamente o então presidente da Câmara Ubiraci Soares-Macarrão (PT). Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, os prejuízos são danosos, compromissos estão sendo adiados e servidores estão com os salários, pagamentos de diárias atrasados, comprometendo o deslocamento de servidores para capacitação, etc…

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Tentamos contato via telefone com Banco do Brasil , mas não foi possível localizar o gerente Wagner Maioli até o fechamento desta matéria, no entanto não temos como informar quais os motivos que levou ao gerente em não acatar a decisão judicial,

Desobediência

Todavia, a desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal (1), e quanto à sua consumação, os juízes de direito que não estão lotados numa vara criminal muitas vezes deixam de analisar o evento com o rigor necessário, mesmo diante de notórios atos de descumprimento.

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Com efeito, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer seja encontrado em flagrante delito.

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Assim, é de rigor que tais juízes comuniquem, com urgência, as autoridades policiais para que procedam a prisão, dando, desta forma, eficácia à sua determinação.

Prefeitura

Assessoria Jurídica da Prefeitura de Novo Progresso
Diante do descumprimento parcial da decisão interlocutório que determinou ao Banco que fornecesse as senhas e tokens de todas as contas no prazo de 48 horas e tendo em vista que ainda existem contas bloqueadas, como é o caso da conta do fundo municipal de Meio Ambiente, a assessoria jurídica da prefeitura deverá pedir em juízo a majoração da multa. O Juiz fixou R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por dia de descumprimento.
A prefeitura deverá pedir que seja majorado para R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), contados da data do descumprimento, sem prejuízo de outras sanções. A informação oficial de quando o dinheiro será liberado deve sair assim que conseguirmos contatar com o gerente.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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