Gestores públicos podem ser punidos em caso de atraso da 2ª dose da vacina, diz STF

(Foto:Reprodução) – Atrasos na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 podem implicar em punição por improbidade administrativa a gestores públicos.

A decisão foi anunciada pelo ministro do STF, Ricardo Lewandoswki, nesta segunda-feira (3).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que autoridades podem alterar a ordem de grupos prioritários, mas, se a ação prejudicar a segunda dose, punições podem ser instituídas. Informações são do G1.

Anúncio foi feito por Lewandoswki ao suspender a decisão que antecipou a vacinação de policiais e professores no Rio de Janeiro.

“Sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, disse o ministro sobre os atrasos.

Por:AUGUSTO ALVES

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