Gilmar suspende efeitos da MP que desobriga publicação de editais na imprensa

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(Foto:Reprodução) – Até que o Congresso analise o tema, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (18) os efeitos da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que permitia a empresas de capital aberto a publicação de seus balanços no site da Comissão de Valores Mobiliários ou do Diário Oficial da União, em vez dos jornais impressos.

Também caiu a medida que dispensava prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em “jornais de grande circulação”. O conceito refere-se a jornais impressos. A Internet, que alcança número maior de leitores não é considerada veículo de grande circulação. O efeito prático da decisão é o de garantir a sobrevivência de jornais impressos que dependem da veiculação de balanços financeiros de sociedades de capital aberto.
Ministro suspende efeitos da MP que desobriga publicação de editais na imprensa

Na decisão, o ministro afirmou que as alterações promovidas pela MP 896 estão em vigor desde sua edição, em 6 de setembro de 2019, uma vez que a medida não previu nenhum prazo de transição para que os administrados se adaptassem às novas formas de publicidade dos atos administrativos em questão.

“Dessa forma, a falta de regulamentação adequada do regime de publicidade quanto aos endereços eletrônicos que devem ser utilizados pelos entes para dar publicidade aos procedimentos de contratação previstos nas Leis 8.666/93, 10.520/2002, 11.079/2004 e 12.462/2011, é, por si só, suficiente para justificar a suspensão imediata dos efeitos da norma impugnada”, disse.

Caso
A ADI 6.229 segue a mesma linha da ADI 6.215, apresentada pela Rede Sustentabilidade, em agosto último, contra a Medida Provisória 892, que dispensava as empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros nos veículos da mídia impressa.

Para a sigla, as duas MPs baixadas pelo chefe do Executivo têm “como objetivo explícito desestabilizar a imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.229

Por Gabriela Coelho
18 de outubro de 2019, 21h08
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