Governo concede licença para Belo Sun extrair ouro na região do Xingu

Projeto mineral deve funcionar por 12 anos na região do Xingu.
Estado espera arrecadar R$ 60 milhões com royalties minerais.

A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do governo do Pará conceceu nesta quinta-feira (2) a licença de instalação para a empresa canadense Belo Sun extrair ouro por 12 anos no município de Senador José Porfírio, na região do Xingu.  A empresa já possui Licença Prévia (LP) aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) e expedida pela Semas em 2014.

O projeto da mineradora Belo Sun é polêmico. Especialistas acreditam que ele pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente, e a defensoria pública do estado chegou a pedir a suspensão de sua licença.

Segundo o governo do Pará, foram três anos de análises para a liberação desta licença. A expectativa é que o projeto gere 2.100 empregos diretos na fase de implantação, e 526 na fase de operação.

Ao longo dos 12 anos, a empresa deve pagar mais de R$ 60 milhões em royalties de mineração para o estado – quase R$ 5 milhões por ano. O valor pago em impostos deve ser ainda maior: cerca de R$ 130 milhões para o país, estado e município durante o período de instalação, e depois R$ 55 milhões por ano.

Condições para a licença
Uma das exigências para a emissão da licença foi que a economia paraense fosse beneficiada pelo projeto, por isso a produção de ouro no Xingu deve ser realizada no estado. A empresa se comprometeu a instalar uma refinaria, verticalizando a produção.

Para a liberação da licença, a Secretaria exigiu mudanças no projeto, impedindo a captação de água do rio Xingu e exigindo o monitoramento da qualidade do ar, nível de ruído, vibração e gerenciamento de resíduos, além da recuperação das áreas degradadas.

A Semas também solicitou que a empresa elaborasse estudos para garantir a segurança das comunidades indígenas da região, que vivem entre 12 e 16 km de distância do garimpo. De acordo com a legislação, a distância mínima entre um garimpo e uma aldeia deve ser de 10 km.

Fonte: G1.
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