Governo diz que manter a segurança em garimpo é dever de mineradoras

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A responsabilidade pela manutenção da segurança da Serra da Borda, em Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá, é das duas mineradoras que têm autorização para fazer estudos de lavra no local, afirma o governo de Mato Grosso com base em uma decisão da Justiça Federal. A área, que é da União, voltou a ser ocupada há poucas semanas para a prática de garimpo ilegal. A Secretaria de Segurança Pública, que em janeiro fez operação para desocupar a região, informou nessa segunda-feira (6) que tem monitorado a situação atual.

Conforme a decisão da Justiça Federal, as duas empresas autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DPNM) para explorar o local são a Mineração Tarauacá e a Mineração Santa Elina. Porém,duas empresas disseram que ambas não têm mais a autorização para explorar a área e que a companhia que pode fazer os estudos agora é a mineração Apoena.

No dia 17 de janeiro e, portanto, antes da última desocupação do garimpo, a juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da Justiça Federal em Cáceres, determinou que a assim que os garimpeiros ilegais fossem retirados, a segurança da área deveria ser assumida pelas duas mineradoras. A multa para o descumprimento era de R$ 50 mil por dia.

Na mesma decisão, a magistrada determinou que estado e União desocupassem a área em até 20 dias. A desocupação da área foi feita no dia 24 de janeiro pela Sesp-MT. Na ocasião já não havia praticamente ninguém no garimpo. Antes da decisão judicial, a pasta da Segurança Pública havia declarado que não iria fazer a desocupação da área porque a competência da mesma era do governo federal.

Para a Justiça, o estado não pode fazer a segurança da Serra da Borda pelas mineradoras. “Assim, sendo beneficiárias desta autorização, compete às empresas assumirem os riscos inerentes à exploração do bem, sendo inadmissível que o Estado, através de quaisquer dos seus poderes atue como “segurança privada“ para garantir a paz na atividade da empresa, Os riscos da exploração mineral são de conhecimento notório e devem ser assumidos por aqueles que se propõem à exploração”, diz trecho da decisão.

Para a juíza, as duas mineradoras têm que garantir a segurança dos funcionários no trabalho exercido. “Obrigar o Estado a fazer a segurança permanente do local, com a pesquisa da lavra sendo realizada por uma empresa particular é privatizar os lucros e socializar os prejuízos. Perde-se a fonte de receita e transfere-se ao estado o custo de arcar com a segurança, socializando os danos”, diz outro trecho.

Ainda nessa terça-feira, a Sesp-MT disse que o relatório de inteligência sobre a situação da Serra da Borda vai ser encaminhado para os ministérios públicos Federal e do Estado, Ministério da Justiça, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Polícia Federal e Justiça Federal de Cáceres, porque houve descumprimento da decisão judicial por parte da União.

Fonte: G1MT
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