Governo do Brasil orienta combate à venda de bebidas adulteradas com metanol e reforça medidas de proteção

A recomendação é que os órgãos de defesa do consumidor, estaduais e municipais, intensifiquem ações de prevenção, fiscalização e orientação junto ao mercado de bebidas alcoólicas. Foto: GettyImages

Nota da Secretaria Nacional do Consumidor detalha recomendações para fornecedores, bares, restaurantes e comércio eletrônico evitarem irregularidades e apoiarem a saúde da população.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma nota de orientação diante do risco sanitário coletivo representado pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol.

O documento contém diretrizes para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) sobre como atuar nessa situação e estabelece medidas para proteger a saúde da população, reforçar a fiscalização e coibir a atuação de falsificadores e distribuidores irregulares.

PROCONS — A nota recomenda aos órgãos de defesa do consumidor, especialmente os Procons estaduais e municipais, intensificar ações de prevenção, fiscalização e orientação junto ao mercado de bebidas alcoólicas, com foco inicial no estado de São Paulo e regiões próximas.

O secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira, reforça que, no primeiro momento, o mais importante é a capacidade do governo de identificar os estabelecimentos onde circulam as bebidas e, paralelamente, equipar adequadamente o sistema de saúde. “Esperamos que os Procons nos ajudem a trazer informações de ponta, para que possamos localizar fornecedores e locais que ofereçam risco à saúde da população”, diz.

IDENTIFICAÇÃO — Paulo reforça que é fundamental que todo o sistema de defesa do consumidor, além das vigilâncias sanitárias e dos órgãos de saúde locais, “possam identificar padrões, fiscalizar e produzir informações sobre os locais e bebidas de risco, garantindo maior proteção aos cidadãos”.

PREVENÇÃO E CONTROLE — A Nota de Orientação lista um conjunto de ações que devem ser adotadas por fornecedores, distribuidores, bares, restaurantes, organizadores de eventos e plataformas de comércio eletrônico para garantir a conformidade regulatória e a segurança dos consumidores. Entre as principais recomendações estão:

  1. Aquisição
    » Comprar exclusivamente de fornecedores idôneos, com CNPJ ativo;
    » Exigir e arquivar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e conferir a chave de 44 dígitos no portal oficial;
    » Evitar ofertas com preço anormalmente baixo ou sem documentação fiscal;
    » Manter cadastro atualizado de fornecedores, incluindo CNPJ, endereço e contatos, para garantir rastreabilidade.
  2. Recebimento
    » Adotar dupla checagem no recebimento: abertura das caixas na presença de duas pessoas, conferência de rótulos, lotes e notas fiscais;
    » Registrar data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
    » Guardar recibos, comprovantes, imagens de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e planilhas para pronta cooperação com as autoridades.
  3. Armazenamento
    » Identificar todos os colaboradores com acesso ao estoque;
    » Garantir condições adequadas de armazenamento e controle de acesso, para prevenir manipulações indevidas.
  4. Sinais de adulteração
    » Observar indícios visuais como lacres tortos, rótulos com erros de ortografia, embalagens com defeitos, odor de solvente ou divergências de lote;
    » Em caso de suspeita, interromper imediatamente a venda, isolar o lote, preservar as evidências e notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, os Procons e o Ministério da Agricultura e Pecuária.

REPORTE DENÚNCIAS — Além disso, a Senacon solicita que os órgãos de defesa do consumidor reportem expedientes instaurados e denúncias de adulteração com metanol para o e-mail senacon.ri@mj.gov.br, canal oficial para recebimento e acompanhamento dos casos.

Leia a Nota Técnica na íntegra.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/10/07:39:31

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