Governo Federal decreta “situação de emergência” em Novo Progresso e 33 cidades do País atingidas por desastres

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em mais 33 cidades do País atingidas por desastres. A portaria que oficializa a medida foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU).

Vinte dessas cidades passam por um período de estiagem. Estão na lista Áurea, Casca, Coronel Pilar, Jaquirina, Mato Castelhano, Nova Bassano e Vila Maria, no Rio Grande do Sul; Arcoverde, Betânia, Buíque, Floresta, Ingazeira, Orocó, Sanharó e Santa Filomena, em Pernambuco; Boqueirão, Ouro Velho e Prata, na Paraíba; Macururé, na Bahia; e Frei Paulo, em Sergipe.

Por outro lado, 12 municípios foram afetados por chuvas intensas. São eles: Baião, Belterra, Bom Jesus do Tocantins, Mocajuba e Novo Progresso, no Pará; Deputado Irapuan Pinheiro e Porteiras, no Ceará; Mirinzal e São João Batista, no Maranhão; Brejo da Madre de Deus, em Pernambuco; Treviso, em Santa Catarina; e Embu das Artes, em São Paulo.

Já Porto Acre, no Acre, teve a situação de emergência reconhecida devido a inundações.

Por fim, a cidade de Milhã, no Ceará, também atingida por chuvas intensas, obteve o reconhecimento federal de estado de calamidade pública.

A diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência, o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”. No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 08/04/2023/07:56:29

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