Governo Helder dá presente de Natal para 160 trabalhadores da Fasepa: demissão

Com a sutileza de uma carreta em alta velocidade, o governo de Helder Barbalho atropelou e jogou literalmente longe do serviço público, hoje, 16, cerca de 160 servidores temporários da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) que atuam em Belém, Benevides, Marabá e Ananindeua. Eles foram demitidos.

As demissões estão publicadas na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). Um autêntico presente de grego de Helder para esses trabalhadores Os demitidos ficaram revoltados, porque no último dia 7 a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei em que está dito que os contratos temporários de pessoal com fim de vigência a partir de 31 de dezembro de 2021 “podem, a critério da administração pública estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de março de 2023, excetuando-se os celebrados nos termos do artigo 2° desta Lei Complementar Estadual”.

Chama a atenção nessa lei o que diz o parágrafo único: “os servidores temporários cujos contratos forem prorrogados na forma do caput do artigo 3° desta Lei Complementar podem ser distratados antes do término da prorrogação de seus contratos para serem substituídos por servidores ocupantes de cargos efetivos, a critério da Administração Pública Estadual”. Traduzindo: nenhum servidor seria demitido e substituído por outro que não fosse efetivo. Isto é, concursado.

Pelo que se sabe, o Estado não realizou nenhum concurso público, mas apenas processo seletivo. O último concurso nessa área ocorreu em 2004. Ou seja, o projeto aprovado pela Alepa ficou em segundo plano.

Para tentar reverter a decisão do governo de encerrar os contratos, os temporários foram à Justiça, impetrando um mandado de segurança, mas em decisão também desta quinta-feira, da juíza Kátia Parente Sena, da 4ª Vara da Fazenda Pública, eles não tiveram sucesso.

” No caso dos impetrantes, constato, nesse juízo sumário de cognição, não haver ameaça de lesão a direito líquido e certo, a ponto de conceder o pleito liminar, haja vista, prima facie, inexistir direito líquido e certo à manutenção no cargo temporário, ante a discricionariedade do ato administrativo de distrato e conforme os critérios de conveniência e oportunidade da Administração”, diz a juíza na decisão, cuja íntegra o Ver-o-Fato teve acesso.

Segundo Kátia Parente, “não há indícios de ilegalidade ou ilicitude caracterizada pelo mero desfazimento do vínculo temporário pela Administração Pública. Deste modo, restando configurado que o ato dito coator obedece os ditames legais, nesta análise preliminar do feito, deixo de verificar a ilegalidade/arbitrariedade do ato administrativo que a parte impetrante almeja ser declarado nulo. Logo, não demonstrado a verossimilhança das alegações a fundamentar a concessão da liminar pleiteada, esta deve ser indeferida, nos termos da presente decisão”.

Protesto, nesta sexta

Os demitidos fizeram várias postagens nas redes sociais criticando a decisão do governo e na própria página do governador Helder Barbalho no Facebook e no Instagram esse descontentamento ganhou amplitude. Além disso, eles marcaram para a manhã desta sexta-feira, 17, manifestação em frente ao Palácio do Governo.

Na página de Helder nas redes sociais, amor, tietagem e desabafo:ac426c8f-f699-42b5-af2f-818b506cf1e2 protes

Por:Redação VER-O FATO
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