Governo mantém proibição de entrada de estrangeiros com origem ou passagem pela Índia

(Foto:Akira Onuma) – Medida também vale para passageiros com origem da África do Sul e Reino Unido

Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), o Governo Federal manteve a proibição da entrada de viajantes estrangeiros com origem ou passagem por África do Sul, Índia e Reino Unido, por conta da pandemia da Covid.

A imposição de restrições à entrada de estrangeiros oriundos do Reino Unido e Irlanda do Norte está em vigor desde dezembro 2020. As da África do Sul, desde janeiro deste ano, enquanto as da Índia foram impostas em maio.

A mesma portaria também mantém as proibições de entrada no Brasil, por meio terrestre ou aquaviário, de estrangeiros de qualquer origem, com algumas exceções – como o Paraguai. As proibições decorrem do impacto das novas variantes do coronavírus identificadas inicialmente nesses países.

As restrições não se aplicam aos brasileiros (nato ou naturalizado); imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissionais estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionários estrangeiros acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro; estrangeiros cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portadores de Registro Nacional Migratório, estrangeiros que estiverem em país de fronteira terrestre e precisam atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência; e nos casos de transporte de cargas. Nessas situações, porém, a portaria estabelece quarentena de 14 dias.

Os demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque. Além disso, as crianças de até 12 anos que estiverem viajando desacompanhadas precisam apresentar o teste RT-PCR, com exceção das menores de dois anos.

Pessoas que tiveram a Covid-19 nos últimos 90 dias, contados a partir da data dos sintomas, estejam assintomáticas e persistam com teste RT-PCR detectável para Covid-19 devem apresentar: dois resultados de RT-PCR com intervalo mínimo de 14 dias, sendo o último realizado 72 horas antes do embarque; teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável e atestado médico.

Por:O Liberal / Com informações do G1

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