Grileiros e Madeireiros estão depredando o único parque Ambiental do município

Ação da Secretaria de Meio Ambiente detectou infrações em  loteamentos clandestinos e invasão de áreas públicas com depredação ambiental no município.

Grilagem de áreas publicas e depredação ao meio ambiente

O parcelamento do solo constitui o instituto jurídico pelo qual se realiza a primeira e mais importante etapa de construção do tecido urbano, que é a da urbanização. Nessa etapa, define-se o desenho urbano, constituído pela localização das áreas públicas destinadas a praças, escolas , equipamentos urbanos e comunitários, traçado do sistema viário e configuração dos lotes. Os lotes definem a localização precisa das edificações que serão sobre eles construídas, nos termos fixados pelo plano diretor. Assim sendo, uma boa gestão do parcelamento do solo é condição indispensável para que a cidade tenha um crescimento harmônico, que respeite o meio ambiente e propicie qualidade de vida para os moradores.

Entretanto, a maior parte do território urbano do Município de Novo Progresso  tem sido constituído mediante parcelamento irregular do solo. São os chamados “loteamentos clandestinos”, empreendimentos realizados à margem da legislação urbanística, ambiental, civil, penal e registrária, em que se abrem ruas e demarcam lotes sem qualquer controle do Poder Público. Estes são em seguida alienados a terceiros, que rapidamente iniciam a construção de suas casas. Os assentamentos assim constituídos não obedecem a qualquer planejamento urbanístico e são totalmente carentes de infraestrutura.

Os loteamentos clandestinos podem ser promovidos tanto pelos proprietários do terreno, quanto por terceiros. No primeiro caso, busca-se escapar dos procedimentos e ônus contidos nas leis federais, estaduais e municipais, tais como destinação de áreas públicas e realização de obras de infraestrutura. No segundo, trata-se da chamada “grilagem” de terras, em que pessoas inescrupulosas vendem terrenos alheios como se lhes pertencessem.

Nem sempre é imediata a identificação da grilagem de terras. Em virtude da fragilidade do sistema de registros de imóveis, a falta de regularidade na gestão urbana na liberação de novos loteamentos, a pequena  légua patrimonial do município, áreas sem documentos, a má fé dos especuladores,  muitas vezes apresentam-se mais de uma pessoa com títulos de propriedade sobre o mesmo terreno. É comum também a existência de títulos com descrições vagas do imóvel, que não permitem sua precisa delimitação.

Neste caso  secretaria municipal de Meio Ambiente está trabalhando para que o único parque ambiental da cidade não seja totalmente desmatado e grilado.

O parque ambiental do município é a única área verde disponível na sede de Novo Progresso,  foi criado por Lei municipal  no ano de 2010, com o intuito de proteger e preservar amostra dos ecossistemas, assegurar a preservação de seus recursos naturais e proporcionar oportunidade controlada para uso público, educação, pesquisa científica, destinado a concentração de atividades de recreação, de lazer e de cultura para ser implantada na área.

parqueambiental
Localização do parque ambiental.

Nesta área a  secretaria de meio ambiente, identificou a grilagem e já  notificou o Sr. Elias que  desmatou parte da área do parque no ano de 2015, grilou e fez venda ilegal de terreno público. Elias tem sua residência a aproximadamente 100 metros do limite do parque , aproveitou num descaso da gestão ambiental para adentrar ao parque para cultivar bananeiras e outros.

parque
Parque Ambiental parcialmente desmatado com cultivo de bananeiras.

Foi identificado o comércio irregular de compra e venda de lotes dentro da área pública, o mesmo grileiro identificado como  Elias, foi notificado pelos fiscais ambientais sobre a venda de área publica para terceiros. Elias  foi notificado para desocupar , e já foi flagrado trabalhando dentro da área publica, o próximo passo será uma ação na justiça de reintegração de posse do terreno e os danos causados ao meio ambiente pela depredação  dentro do parque ambiental do município.

A secretaria municipal de meio ambiente já fez o georreferenciamento da área do parque e está fazendo um projeto de reflorestamento da área desmatada, isolar com cercado no limite do  parque, iluminação , nas ruas que confrontam  e o calçamento.

parque2
Técnicos, fiscais da SEMMA e Tributos fazendo o georreferenciamento no parque ambiental do município.

Segundo o secretario municipal de meio ambiente Juliano Simionato, esse parque é de suma importância para o município, aonde proporcionará oportunidade controlada para o uso público na educação e pesquisa científica.

Juliano Simionato disse ainda que existem proprietário(s) de índustria(s) madeireira(s) no município despejando resíduos (pó de serra) na área do parque ilegalmente e que assim que for identificada a madeireira responsável pelo crime ambiental será punida e poderá ter sua Licença cancelada e seus créditos bloqueados junto a SEMAS.

parque1
Resíduos (pó de serra) jogado por madeireiro(s) no parque ambiental do município.

Fonte/Fotos: Redação Jornal Folha do Progresso

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981151332 / (093) WhatsApp (93) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br