Helder Barbalho sanciona Prorefis:Reduz débitos do ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários

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Governador Helder Barbalho (Marco Santos / Agência Pará)
O Programa de Regularização Fiscal vale para débitos do ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários

Helder Barbalho sanciona Prorefis: programa que reduz multas e juros. Saiba como funciona

O governador Helder Barbalho sancionou nesta quinta-feira (16), a Lei que reduz multas e juros em até 95% dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM), inscritos ou não em dívida ativa.

A solenidade de assinatura do Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) ocorreu na Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), em Belém, com a presença de servidores públicos, políticos e empresários.

Estiveram presentes ao evento os secretários, René Sousa Júnior, da Sefa; Hana Ghassan, da Seplad; José Fernando Gomes Júnior, da Sedeme; o chefe da Casa Civil, Iran Lima; e o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

O objetivo do governo do Estado é o de incentivar a quitação de débitos para facilitar a retomada de atividades econômicas no estado. O Prorefis vai possibilitar descontos entre 9%5 e 65% sobre multas e juros, para débitos tributários ocorridos até 30 de junho de 2021.

A medida visa a incentivar a retomada das atividades econômicas no Pará, afetadas pela pandemia de coronavírus, e foi autorizada com base no convênio Confaz ICMS 155, de 01/20/2021.

O governador Helder Barbalho destacou a parceira com os outros poderes e o diálogo constante com a sociedade para a consolidação do trabalho, e o equilíbrio fiscal das contas do Estado. Segundo ele, o Governo do Pará atuou, desde o início da pandemia, no cuidado com as vidas, mas sem esquecer da economia, investindo em ações tributárias e econômicas, e aplicando quase um bilhão de reais em transferência de renda e no apoio à população menos favorecida.

Helder Barbalho disse que é preciso aumentar a capacidade do Estado investir e colaborar com quem produz: “este é um movimento que o governo faz para que as diversas atividades econômicas do Estado possam ter a oportunidade do aquecimento econômico, capacidade de capital, de investir e de continuar a gerar emprego e renda, e fazer com que o Pará tenha sempre economia crescente”.

Para o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, o Prorefis é a chance dos empreendedores que sofreram os impactos com a crise econômica se regularizarem junto ao Fisco estadual, e com isso retomar o fôlego para tocarem seus empreendimentos. E lembrou que mesmo pessoas físicas podem se beneficiar, por exemplo, as que tem débitos do IPVA e ITCD podem quitar o valor com descontos sobre multas e juros.

O secretário José Fernando Gomes Júnior, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) disse que o Prorefis “vem trazer a regularidade fiscal para as empresas, para que a gente possa entrar o ano unido e forte”.  O presidente da Faepa, Carlos Xavier, agradeceu a parceria do Governo com as empresas, e disse que o Programa era uma antiga solicitação feita pelas empresas.

O deputado estadual Fábio Freitas destacou a liderança do governador Helder Barbalho e afirmou que com o Programa de regularização os empresários vão poder respirar.

Regras  

A adesão ao Programa irá iniciar dia 03 e vai até o dia 31 de janeiro/2022. Um decreto será publicado nos próximos dias, regulamentando o Programa. Os débitos poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente em uma parcela; em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros; em até 40 parcelas mensais, com redução de até 75% das multas e juros; e em até 60 parcelas com redução de até 65% das multas e juros.

A 1ª parcela deverá ser efetivada no prazo previsto em regulamento e as demais parcelas no último dia útil de cada mês, no débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Jornal Folha do Progressso com Agência Pará
16.12.21 19h12
Foto:Marco Santos / Agência Pará
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