Homem é condenado a mais de 17 anos de prisão por agredir, estuprar e torturar a ex-namorada

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Jackeline Queiroz foi submetida a uma verdadeira sessão de terror, segundo o magistrado que condenou o réu Alex Carneiro dos Reis Borges (Foto:Reprodução)

Alex Carneiro dos Reis Borges teria tido um ataque de fúria ao quebrar a clínica da então companheira e praticar as ações criminosas, em São Miguel do Guamá

O réu Alex Carneiro dos Reis Borges foi condenado a 17 anos, oito meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, além de dois anos e seis meses de detenção e ao pagamento de 240 dias-multa, pelos crimes de violência doméstica contra a mulher, tortura e estupro. A vítima é a ex-companheira do acusado, Jackeline Cardoso de Queiroz. A decisão é do juiz titular da Comarca de São Miguel do Guamá, Sávio José de Amorim Santos.

De acordo com os autos, o acusado, no dia 23 de abril de 2021, na Clínica de Estética Avançada, localizada no município, submeteu a vítima por cerca de três horas — das 19h às 22h — a intenso sofrimento físico e psicológico. O inquérito policial aponta que o réu teve um ataque de fúria e destruiu toda a clínica, de propriedade  de Jackeline. Enquanto ele quebrava os móveis e aparelhos do estabelecimento, teria se armado com um martelo e uma faca e violentado a vítima psicologicamente, obrigando-a a falar só quando ele autorizava.

Ainda segundo o processo, a sessão de terror continou com o réu praticando violência física contra a sua então namorada. Em uma dessas investidas, o acusado desferiu socos nos lábios e uma martelada na cabeça da mulher, que numa tentativa de se defender, colocou o braço à frente e o golpe acabou atingindo em cheio a sua mão. O homem ainda cortou o cabelo da vítima com a faca que portava.

Mesmo nessas condições, sem possibilidade de qualquer resistência por parte da vítima, o acusado ainda a obrigou a manter relação sexual com ele. O réu Alex Borges e a vítima Jackeline de Queiroz namoraram por dois anos antes do crime ser cometido.

“A culpabilidade do réu foi acima do normal para os delitos praticados, uma vez que a ofendida foi obrigada a presenciar a destruição completa de sua clínica de estética; coagida pelo réu, que portava uma faca e um martelo, por cerca de 3h, foi xingada, ameaçada, lesionada e humilhada, numa verdadeira sessão de terror, tendo que suportar a dor física e mental de ter o seu cabelo cortado à faca e, mesmo depois de involuntariamente ter se urinado e defecado pelo estado de pânico que foi subjugada, ainda foi estuprada pelo acusado”, destacou o magistrado.

Em sua decisão, o juiz ainda ressaltou que o réu, apesar de ter 34 anos, ainda é sustentado financeiramente pelo pai, médico, não possuindo profissão definida, e que mesmo tendo tido oportunidade de cursar várias faculdades, não concluiu um curso sequer, embora se autointitule “filósofo”.

“Sob o prisma do relacionamento familiar, pontue-se que, em relação à sua prole, pende ação judicial em curso neste Juízo manejada pelos pais do acusado em seu desfavor, cuja pretensão é a obtenção da guarda da criança, o que induz concluir que o réu não exerce bem e fielmente o seu dever de cuidado e proteção para com a sua filha”, concluiu a decisão.

Jornal Folha do Progresso em 04/05/2022/14:53:06

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