Homem é condenado por matar companheira com marteladas na cabeça em Icoaraci

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Crime foi em dezembro de 2017  – (Foto:Reprodução)

Jurados do 4º Tribuna do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, votaram pela condenação de Bruno Cardoso Souza, 27 anos, acusado de matar a marteladas sua companheira, Suzana Oliveira de Oliveira, 24 anos. Ele foi condenado a 22 anos de reclusão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a decisão acolheu integralmente a acusação do promotor do júri, Jaime Bastos Filho, em desfavor do réu, como autor de homicídio qualificado agravado ao fato de ser feminicídio.  Promotoria alegou que o réu agiu com extrema violência, que deixou a vítima com a calota craniana deformada e exposição da massa encefálica.

O crime ocorreu por volta das 18h do dia 04 de dezembro de 2017, em uma casa em área de invasão localizada próximo do conjunto Tenoné, em Icoaraci, distrito de Belém. Conforme a promotoria, o réu era contumaz em praticar violência doméstica contra mulher, de acordo com os depoimentos vizinhos da casa onde o réu convivia.

O crime foi cometido sem testemunha ocular, contudo, vizinhos e amigos do réu confirmaram ter ouvido gritos da mulher, vindo da casa do réu e barulho de osso sendo quebrado. O laudo atestou fraturas na cabeça e massa encefálica exposta, produzidas por objeto contundente. A vítima chegou a ser levada para um hospital, onde permaneceu em coma por cinco dias, mas morreu em decorrência dos ferimentos.

Em interrogatório, o réu contou que não foi autor do crime, confirmando que estava com a companheira por menos de um mês, e que conviviam na mesma moradia onde antes morava com a ex-mulher, mãe de três dos seus cinco filhos. A versão do acusado é de que ele era dependente de drogas e estaria devendo dinheiro para traficantes. No dia do crime, três homens que trabalham para o traficante foram até o local onde o acusado bebia com um amigo e a vítima. O réu tentou convencê-los a esperar um pouco e que pagaria a dívida, mas um deles retirou um objeto do short, tendo o acusado sido orientado aos gritos pelo amigo e pela vítima para fugir do local para não ser morto, fugindo para uma área de mata. Minutos depois, o amigo teria ido até onde o réu se escondeu e contou que o trio invadiu a casa, furtaram sua televisão e outros objetos e teriam matado Suzana a marteladas.

O réu alegou que não se entregou por medo de ser responsabilizado pelo assassinato da companheira e que os moradores do local estariam lhe acusando. E como possui antecedentes criminais com condenação por tráfico de drogas e por assalto, permaneceu foragido até ser preso por tráfico.

A defesa do acusado foi promovida pelo defensor público Rafael Sarges, que sustentou a tese técnica de negativa de autoria, com base na versão apresentada pelo réu no plenário do júri, não acolhida por maioria dos votos dos jurados.

Por:Marcelo Camargo / Agência Brasil

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