Homem xinga patrão nas redes sociais e acaba demitido por justa causa em SP

Foto: Reprodução | A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve uma condenação contra um homem que proferiu xingamentos e ameaças contra o proprietário da empresa em que trabalhava.

A 7ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um empregado que ofendeu e ameaçou o patrão via redes sociais.

A decisão reverteu uma sentença inicial da Vara do Trabalho de Itapira/SP, e reforça as consequências o uso de plataformas digitais e as relações trabalhistas.

A penalidade máxima foi aplicada com base no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelos incisos “b”, que trata sobre “mau procedimento”, e “k”, que trata sobre “ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador”. As mensagens ofensivas foram enviadas por perfil com nome e foto do trabalhador.

O que disse empregado demitido e decisão judicial

O empregado negou a autoria, mas sem comprovação, e embora a perícia não tenha confirmado tecnicamente, porque o perfil foi excluído, o TRT-15 considerou suficientes as provas indiretas.

No ato da demissão, trabalhador reconheceu sua imagem nas capturas de tela das mensagens e foi comunicado da razão da dispensa. A gravidade das ofensas diretas a um superior hierárquico justificou a sanção, mesmo sem histórico de punições, ressaltou o magistrado.

A desembargadora Keila Nogueira Silva, relatora, ressaltou que a quebra de confiança e as agressões verbais ao superior configuram falta grave que justifica a extinção do contrato.

A decisão validou a dispensa motivada e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador.

 

Fonte: Portal do Ancorador e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/10/17:37:17

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