Ibama faz operação contra desmatamento e grilagem em Alter do Chão

Foto:Reprodução | Em resposta a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu início à Operação Caraipé I, entre os dias 14 e 28 de abril, com o objetivo de combater crimes ambientais e a ocupação ilegal de terras da União nos municípios de Santarém e Belterra, no estado do Pará.

A operação, que contou com a parceria do MPF, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Força Nacional e da Polícia Federal, focou especialmente em áreas de significativa importância ecológica, como a Área de Proteção Ambiental (APA) de Alter do Chão.

A ação foi uma resposta direta à crescente pressão sobre as florestas públicas da região, principalmente no que se refere à grilagem de terras, desmatamento ilegal e loteamentos clandestinos.

Durante a primeira fase da operação, o Ibama aplicou mais de R$ 1,4 milhão em multas e embargou mais de mil hectares de áreas desmatadas de forma irregular.

Além disso, foram identificados e combatidos diversos loteamentos ilegais que estavam sendo realizados em áreas da União, como a Gleba Mojuí dos Campos e o Projeto de Assentamento Agroextrativista Eixo Forte, ambos localizados em Santarém e Belterra.

Em novembro de 2024, o MPF havia alertado sobre a situação crítica das florestas públicas federais na região, destacando o avanço da especulação imobiliária e a falta de licenciamento ambiental nas áreas de loteamentos irregulares.

Além disso, a recomendação do MPF solicitou ações de proteção das APAs de Alter do Chão e de Amaranaí, bem como do Planalto Santareno. Como parte de sua resposta, o Ibama incorporou as fiscalizações ao Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental de 2025, garantindo a continuidade da ação de combate aos crimes ambientais na região.

Dados obtidos pelo Ibama indicam que, entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024, mais de nove mil hectares das Glebas Federais Mojuí dos Campos, Ituqui, Concessão Antiga de Belterra A e Pacoval foram alvo de alertas de desmatamento. A prática de desmatamento, em grande parte voltada para a expansão de áreas de loteamentos irregulares, tem gerado sérios impactos ambientais, como o aumento do risco de incêndios, destruição de nascentes e cursos d’água, e a degradação da biodiversidade local.

Além disso, a operação identificou pessoas e grupos utilizando tratores e motosserras para abrir novas estradas e expandir áreas de desmatamento, muitas vezes em Áreas de Preservação Permanente (APPs), situadas nas margens de igarapés. Essa expansão desordenada e sem planejamento tem consequências graves para o meio ambiente, colocando em risco os ecossistemas locais e a qualidade de vida das populações que dependem dos recursos naturais da região.

O Ibama informou que as investigações prosseguirão e que todos os dados coletados durante a operação serão encaminhados ao MPF para que os responsáveis pelos crimes ambientais possam ser identificados e punidos. A fiscalização seguirá intensa ao longo de 2025, com foco em áreas mais pressionadas pela especulação imobiliária e pela grilagem de terras públicas no oeste do Pará.

A Operação Caraipé I representa um esforço importante para proteger as florestas e os recursos naturais da região, mas também destaca a necessidade de um maior controle sobre o uso do solo e a intensificação de ações de fiscalização e conscientização sobre a importância da preservação ambiental no estado do Pará.

Desmatamento e Expansão Urbana

O desmatamento e a grilagem de terras públicas são problemas recorrentes no oeste do Pará, uma das regiões mais afetadas pela pressão do mercado imobiliário e pela expansão desordenada das cidades. A falta de regularização fundiária e de licenciamento ambiental, aliada à ação de grileiros e especuladores, tem resultado em grandes áreas desmatadas e em conflitos fundiários, agravando ainda mais a degradação ambiental.

As áreas de proteção ambiental, como a APA de Alter do Chão, têm sofrido uma crescente invasão de empreendimentos ilegais, com impactos devastadores para os ecossistemas locais. A destruição de vegetação nativa, a poluição dos rios e a perda de biodiversidade são apenas algumas das consequências dessa ocupação desordenada. Por isso, a atuação do Ibama e dos demais órgãos parceiros é fundamental para frear esse processo e garantir a conservação da região para as futuras gerações.

Sobre as recomendações:

Ao Ibama, através da sua Superintendência no Pará e Gerência Executiva em Santarém:

A fiscalização ambiental das Glebas Federais Mojuí dos Campos, Ituqui, Concessão Antiga de Belterra A e Pacoval nos municípios de Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos e Prainha com o objetivo de preservar as florestas públicas federais e evitar danos a essas terras da União.

Para isso, algumas ações são estabelecidas:

Incluir essa fiscalização no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) para os anos de 2025 em diante.
Planejar atividades de fiscalização periódicas nas áreas mencionadas a partir de 2025.
Designar uma equipe de fiscais na Gerência Executiva de Santarém para atuar imediatamente em denúncias de desmatamento ilegal.
Verificar se os fiscais designados não possuem imóveis em áreas próximas às terras federais, para evitar conflitos de interesse.
Solicitar, com base em decisão administrativa, o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de áreas que se sobreponham às terras federais sem regularidade fundiária comprovada.

À Semas:

Abstenção de autorização para supressão de vegetação: Não devem autorizar a remoção de vegetação em florestas públicas federais, especialmente em áreas como as Glebas Mojuí dos Campos, Ituqui, Antiga Concessão de Belterra A e Pacoval, conforme competência da União (art. 7º, XV, “a”, da LC nº 140/2011).
Licenciamento ambiental sem supressão de vegetação: Ao licenciar atividades em terras de domínio público federal, deve-se garantir que não envolvam supressão de vegetação, de acordo com a LC nº 140/2011.
Licenciamento com comprovação de propriedade: Para autorizar atividades que exigem supressão de vegetação, é necessário que o interessado comprove a propriedade da terra por meio de título registrado no Cartório de Registro de Imóveis, não sendo suficiente o CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Os órgãos têm 10 dias para informar o acatamento e cumprimento das recomendações e apresentar os documentos referentes às providências tomadas. A ausência de rsposta será encarada como recusa.

Fonte:  Rodrigo Neves com informações do Ministério Público Federal e Ibama e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/05/2025/14:00:48

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